# Registro público: STJ — 849822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5541c68d21bfda8be934c6f55e3e8c1654c40f49ff5777b405a003b47b88d559

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896436
- **Número de registro na fonte:** 202303074880
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio,
buscando anular decisão condenatória transitada em julgado com
alegação de incompetência territorial do juízo e ausência de provas
para a condenação. O Tribunal de origem negou o pedido, entendendo
que o habeas corpus não é a via adequada para reexaminar provas ou
rediscutir questões já preclusas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal; (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a
justificar a concessão da ordem de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo de recurso próprio
ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado pela Terceira
Seção desta Corte e pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, ressalvados casos de flagrante ilegalidade.
4. A arguição de incompetência territorial configura nulidade
relativa, que deve ser suscitada no momento processual adequado. Sua
não invocação tempestiva implica preclusão, conforme jurisprudência
pacífica desta Corte e do STF.
5. A alegação de ausência de provas não se sustenta, pois a
condenação foi devidamente fundamentada nas instâncias ordinárias,
com base em depoimentos que vinculam o réu à prática do delito como
coautor. O habeas corpus não é o meio adequado para reexame de
provas.
6. Não se identifica, na análise de ofício, flagrante ilegalidade
que justifique a concessão da ordem.
IV. DISPOSITIVO
7. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. USO COMO SUCEDÂNEO
DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. EXCEÇÃO EM CASOS DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA TERRRITORIAL.
NULIDADE NÃO ARGUIDA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO
TEMORAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FATICO-PROBATÓRIO.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio,
buscando anular decisão condenatória transitada em julgado com
alegação de incompetência territorial do juízo e ausência de provas
para a condenação. O Tribunal de origem negou o pedido, entendendo
que o habeas corpus não é a via adequada para reexaminar provas ou
rediscutir questões já preclusas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus
pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal; (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a
justificar a concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo de recurso próprio
ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado pela Terceira
Seção desta Corte e pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, ressalvados casos de flagrante ilegalidade.
4. A arguição de incompetência territorial configura nulidade
relativa, que deve ser suscitada no momento processual adequado. Sua
não invocação tempestiva implica preclusão, conforme jurisprudência
pacífica desta Corte e do STF.
5. A alegação de ausência de provas não se sustenta, pois a
condenação foi devidamente fundamentada nas instâncias ordinárias,
com base em depoimentos que vinculam o réu à prática do delito como
coautor. O habeas corpus não é o meio adequado para reexame de
provas.
6. Não se identifica, na análise de ofício, flagrante ilegalidade
que justifique a concessão da ordem.
IV. DISPOSITIVO
7. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 5541c68d21bfda8be934c6f55e3e8c1654c40f49ff5777b405a003b47b88d559
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5541c68d21bfda8be934c6f55e3e8c1654c40f49ff5777b405a003b47b88d559
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 5541c68d21bfda8be934c6f55e3e8c1654c40f49ff5777b405a003b47b88d559
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

