# Registro público: STJ — 846914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eae8cc6d85d2bf4200ce6966c941f3a1aa4b1a4b83be564a9e963421964bcf6d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896438
- **Número de registro na fonte:** 202302907410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado  questionando a dosimetria.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na
dosimetria da pena, especialmente quanto ao uso de antecedentes
criminais antigos e à compensação entre a reincidência e a confissão
espontânea.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao paciente, elencando as circunstâncias do crime, bem
como os maus antecedentes, fatores que demonstram a reprovabilidade
da conduta e justificam a exasperação da pena-base.
4. Esta Corte possui o entendimento de que o lapso temporal das
condenações pretéritas deve ser sopesado na análise da configuração
dos maus antecedentes, não estando, entretanto, o seu
reconhecimento, restrito ao período depurador quinquenal, previsto
no art. 64, inciso I do Código Penal.
5. A jurisprudência permite a compensação integral da agravante da
reincidência com a atenuante da confissão espontânea, mesmo em casos
de reincidência específica.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL AGRAVANTE
E ATENUANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado  questionando a dosimetria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na
dosimetria da pena, especialmente quanto ao uso de antecedentes
criminais antigos e à compensação entre a reincidência e a confissão
espontânea.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias de origem bem exararam as circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao paciente, elencando as circunstâncias do crime, bem
como os maus antecedentes, fatores que demonstram a reprovabilidade
da conduta e justificam a exasperação da pena-base.
4. Esta Corte possui o entendimento de que o lapso temporal das
condenações pretéritas deve ser sopesado na análise da configuração
dos maus antecedentes, não estando, entretanto, o seu
reconhecimento, restrito ao período depurador quinquenal, previsto
no art. 64, inciso I do Código Penal.
5. A jurisprudência permite a compensação integral da agravante da
reincidência com a atenuante da confissão espontânea, mesmo em casos
de reincidência específica.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** eae8cc6d85d2bf4200ce6966c941f3a1aa4b1a4b83be564a9e963421964bcf6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eae8cc6d85d2bf4200ce6966c941f3a1aa4b1a4b83be564a9e963421964bcf6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** eae8cc6d85d2bf4200ce6966c941f3a1aa4b1a4b83be564a9e963421964bcf6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

