{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8235,"origem":"stj","sha256_origem":"502dee28523436b728027da81101f1ecb996b07e73f90c4b14e0169f29a836cc","registro_original":{"id_fonte":"000822274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931772","numero_registro":"202101035792","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO\nSUBMETIDA AO NCPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO MUTUÁRIO AO PAGAMENTO\nDO SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL NESSE SENTIDO EM\nFAVOR DO BANCO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de\nadmissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante\nos termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário\ndo STJ na sessão de 9/3/2016.\n2. A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou\nimprocedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde\nque estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou\nentregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos\npróprios autos(REsp 1.324.152/SP, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 15/6/2016).\n3. No caso dos autos, a sentença proferida na ação revisional não\ncondenou a mutuária a pagar a saldo devedor do contrato, de modo que\no banco credor não possui título executivo judicial nesse sentido.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXEQUIBILIDADE DE SENTENÇAS NÃO CONDENATÓRIAS)\n   STJ - <<REsp 1324152>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 889),\n         <<REsp 1300213>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"87fd0d05e4782618b3b20491792b879806a7785a15a9db4ea599853ffe43b760","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
