{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82352,"origem":"stj","sha256_origem":"dea44387fc6ff53b1f7105815b046472990be064309a817f6a32cdd13bb098be","registro_original":{"id_fonte":"000896512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151336","numero_registro":"202402198922","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE\nHOMICÍDIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI.\nAUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO SOBRE A ATENUANTE. AFASTAMENTO\nMANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Alagoas que não reconheceu a atenuante da\nconfissão espontânea.\n2. O Tribunal de origem entendeu que a confissão do agravante\nocorreu apenas na fase inquisitorial e não foi debatida em plenário,\nnão influenciando o convencimento dos jurados.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a confissão espontânea realizada apenas na fase inquisitorial,\nsem que tenha sido debatida em plenário do Tribunal do Júri, pode\nser considerada para fins de atenuante na dosimetria da pena.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ exige que a\nconfissão tenha ocorrido perante o Conselho de Sentença ou tenha\nsido arguida pela defesa técnica durante os debates em plenário para\nque a atenuante seja aplicada no procedimento do Tribunal do júri.\n5. No caso, a confissão não foi debatida em plenário, não atendendo\naos requisitos para o reconhecimento da atenuante.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A confissão espontânea deve ser debatida em\nplenário para ser considerada na dosimetria da pena no Tribunal do\nJúri\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 65, III, \"d\".\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 805.197/SP, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/6/2023; STJ,\nAgRg no REsp n. 2.088.322/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 9/10/2023; STJ, AgRg no HC 845.519/SC, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"48a9efe02bb9374247b86bdaae24da3237d462379a9c78772bccdca216cf8e21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
