{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82353,"origem":"stj","sha256_origem":"ec689fcca09653c08e7853e71f4db3fe204ae872a8642a4bd57e6dceb2e61771","registro_original":{"id_fonte":"000896513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204169","numero_registro":"202403432051","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA BUSCA VEICULAR/PESSOAL. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.  GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE\nENTORPECENTE (62KG DE COCAÍNA). CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não há como discutir a respeito da alegada nulidade quanto à\nbusca veicular/pessoal, pois o acórdão combatido não tratou da\nquestão, o que inviabilizaria o exame por parte do Superior Tribunal\nde Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Assim, a\nausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os\ntemas discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, porquanto se estaria atuando em\npatente afronta à competência constitucional reconhecida a esta\nCorte nos termos do art. 105 da Carta Magna.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.\n3. No caso, a prisão do recorrente foi decretada pelo juiz de origem\ne mantida pela Corte a quo diante da necessidade de resguardo da\nordem pública, em razão da periculosidade concreta da conduta, em\ntese, praticada e pelo risco de reiteração delitiva, decorrente de\nter sido flagrado transportando em um veículo, grande quantidade de\nentorpecente, aproximadamente 62 kg de cocaína (e-STJ fl. 125). Na\nocasião, dois veículos iguais foram interceptados pela polícia com a\nmesma quantidade de entorpecentes. Tal fundamentação justifica a\nprisão, com adequação aos requisitos do art. 312 do Código de\nProcesso Penal.\n4. A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,\npor si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,\nelementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos\ntermos do art. 312 do CPP.\n5. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria\nacautelada com sua soltura.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"21c63e9911b710017340d820c116fe36bf71f413d1ede497c750d559558c2dee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
