# Registro público: STJ — 1931697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cdbae004bbb3acd184f5a2ecff4427380dd6567b8c09fd96372d16fa4e09c8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO
SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTE
PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA COM
BASE EM ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte é possível, de fato,
modificar o valor das astreintes em grau de recurso especial quando
ele se revelar manifestamente excessivo ou irrisório.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, a razoabilidade e a proporcionalidade da multa
cominatória devem ser verificadas no momento em que fixada,
levando-se em conta o seu valor diante da ordem judicial a ser
cumprida, e não o montante da obrigação principal ou o total
consolidado pela desobediência do devedor. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, não há como afirmar que o valor da multa
cominada foi excessivo, tendo em vista a capacidade econômica da
instituição financeira contra quem dirigida e também a natureza da
obrigação assinalada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO
SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTE
PELO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA COM
BASE EM ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. Na linha dos precedentes desta Corte é possível, de fato,
modificar o valor das astreintes em grau de recurso especial quando
ele se revelar manifestamente excessivo ou irrisório.
3. Contudo, a razoabilidade e a proporcionalidade da multa
cominatória devem ser verificadas no momento em que fixada,
levando-se em conta o seu valor diante da ordem judicial a ser
cumprida, e não o montante da obrigação principal ou o total
consolidado pela desobediência do devedor. Precedentes.
4. No caso dos autos, não há como afirmar que o valor da multa
cominada foi excessivo, tendo em vista a capacidade econômica da
instituição financeira contra quem dirigida e também a natureza da
obrigação assinalada.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA COMINATÓRIA - RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE -
VERFICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1696617>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
