{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82361,"origem":"stj","sha256_origem":"869ebcfe55e89714e87f654c0ea3530911e04172578a6bec45b62656607cb1e7","registro_original":{"id_fonte":"000896521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"885127","numero_registro":"202400108659","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E AMEAÇA. PEDIDO\nABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS FORMALIDADES DO ART. 226 DO\nCPP. INOCORRÊNCIA. INSTÂNCIAS DE ORIGEM CONSIGNARAM AUSÊNCIA DE\nIRREGULARIDADE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE\nDE ABSOLVIÇÃO PELA VIA DO WRIT. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nAUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.  ORDEM\nNÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por roubo\ne ameaça, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo que manteve a condenação com mitigação da pena. A defesa alega\nconstrangimento ilegal, sustentando que não há provas suficientes\npara embasar a condenação.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reavaliar\nprovas e absolver os pacientes por insuficiência probatória, bem\ncomo determinar se a ausência de cumprimento formal do art. 226 do\nCPP no reconhecimento pessoal acarreta nulidade do procedimento\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência não admite habeas corpus como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, situação\nque autoriza a concessão de ordem de ofício.\n4. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que não houve\nirregularidade no procedimento de reconhecimento, não havendo que se\nfalar em nulidade.\n5. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de\nabsolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que,\npara se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem,\nmostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas\nconstantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do\nwrit, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação\nprobatória (AgRg no RHC n. 198.668/MG, relator Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de\n3/7/2024).\n6. No caso, a Corte de origem consignou autoria e materialidade\ndelitiva especialmente pelos depoimentos das vítimas e testemunhas,\nque prestaram esclarecimentos harmônicos sobre a prática delitiva\nque por eles foi presenciada, o que é corroborado pelo fato do\npaciente ter sido perseguido e preso em flagrante logo após a\nprática do roubo na posse do celular da vítima, cuja detenção se deu\ncom auxilio de uma das testemunhas. Alterar o quadro formado no\nTribunal de origem demanda inviável dilação probatória no habeas\ncorpus.\n7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nda ordem de ofício.\nIV. Dispositivo\n8. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9c07c360bd6d4851e16f270addd436feb679f87cf07d03de68160c6e9755cf77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"869ebcfe55e89714e87f654c0ea3530911e04172578a6bec45b62656607cb1e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
