# Registro público: STJ — 200922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82363/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7269439340013a7885d5e12ebadd0b3b9479007dda8d54c34663321a8c269169

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896523
- **Número de registro na fonte:** 202402546962
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.Recurso em habeas corpus interposto em favor de paciente
denunciado pela prática de homicídio qualificado. A defesa alega a
ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva,
sustentando a inexistência de fundamentação idônea pela sentença de
pronúncia e que o recorrente apresenta condições pessoais
favoráveis. Requer a revogação da prisão preventiva ou,
subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva pode ser
mantida após a sentença de pronúncia com fundamento na gravidade do
delito e no risco à aplicação da lei penal, tendo o paciente
permanecido foragido durante toda a instrução processual; (ii) se as
condições pessoais favoráveis do recorrente são suficientes para
revogar a prisão preventiva ou aplicar medidas cautelares
alternativas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.A prisão preventiva foi mantida com fundamentação idônea,
considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de
garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente se
encontra foragido desde a decretação da prisão e o crime envolveu
uso de arma de fogo em concurso de pessoas.
4.A sentença de pronúncia reforça a necessidade da prisão
preventiva, sendo dispensada fundamentação exaustiva quando os
requisitos previstos no art. 312 do CPP permanecem presentes,
especialmente diante da periculosidade do réu e da possibilidade de
fuga.
5.As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando há
risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, conforme
entendimento consolidado nesta Corte.
6.Medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e
insuficientes, diante da gravidade do delito e do comportamento do
paciente, que se manteve foragido durante toda a instrução
processual.
IV. DISPOSITIVO
7.Recurso em habeas corpus desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. RECORRENTE FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Recurso em habeas corpus interposto em favor de paciente
denunciado pela prática de homicídio qualificado. A defesa alega a
ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva,
sustentando a inexistência de fundamentação idônea pela sentença de
pronúncia e que o recorrente apresenta condições pessoais
favoráveis. Requer a revogação da prisão preventiva ou,
subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva pode ser
mantida após a sentença de pronúncia com fundamento na gravidade do
delito e no risco à aplicação da lei penal, tendo o paciente
permanecido foragido durante toda a instrução processual; (ii) se as
condições pessoais favoráveis do recorrente são suficientes para
revogar a prisão preventiva ou aplicar medidas cautelares
alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A prisão preventiva foi mantida com fundamentação idônea,
considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de
garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente se
encontra foragido desde a decretação da prisão e o crime envolveu
uso de arma de fogo em concurso de pessoas.
4.A sentença de pronúncia reforça a necessidade da prisão
preventiva, sendo dispensada fundamentação exaustiva quando os
requisitos previstos no art. 312 do CPP permanecem presentes,
especialmente diante da periculosidade do réu e da possibilidade de
fuga.
5.As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando há
risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, conforme
entendimento consolidado nesta Corte.
6.Medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas e
insuficientes, diante da gravidade do delito e do comportamento do
paciente, que se manteve foragido durante toda a instrução
processual.
IV. DISPOSITIVO
7.Recurso em habeas corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7269439340013a7885d5e12ebadd0b3b9479007dda8d54c34663321a8c269169
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

