{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82365,"origem":"stj","sha256_origem":"aa9cf44ab4f26b53ac92b4eceef3889059a6ff636057d611d13da533d29a417f","registro_original":{"id_fonte":"000896525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"201755","numero_registro":"202402769270","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. POLICIAIS ENVOLVIDOS EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM MAIS\nDE 30 MEMBROS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO\nCRIMINAL. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS NÃO\nAPRECIADO PELO CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso em habeas corpus interposto em face de decisão que\nmanteve a prisão preventiva de policiais acusados de envolvimento em\norganização criminosa. A prisão foi justificada pela necessidade de\ngarantir a ordem pública e pela conveniência da instrução criminal,\nsendo negada a substituição por medidas cautelares menos gravosas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão\npreventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312\ndo CPP, notadamente no fumus commissi delicti e no periculum\nlibertatis; (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão\npreventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do\nCPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de\ninocência, desde que não tenha natureza de antecipação de pena e\nseja fundamentada em circunstâncias concretas que justifiquem sua\naplicação, conforme entendimento jurisprudencial (RHC 174.619/ES).\n4. Para a decretação da prisão cautelar, é necessária a demonstração\ndo fumus commissi delicti (comprovação da materialidade delitiva e\nindícios de autoria) e do periculum libertatis (risco à ordem\npública ou à instrução criminal), conforme o art. 312 do CPP, ambos\npresentes no caso.\n5. A gravidade concreta das condutas imputadas aos acusados,\npoliciais envolvidos em organização criminosa, evidencia a\nnecessidade da prisão preventiva para impedir a continuidade das\natividades ilícitas e proteger a ordem pública.\n6. A substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas é\ninviável, pois, segundo a jurisprudência consolidada, em casos de\nalta periculosidade e gravidade concreta dos crimes, as medidas\nalternativas não garantiriam a preservação da ordem pública (AgRg no\nHC 844.095/PE).\n7. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade\ne bons antecedentes, não é suficiente para revogar a prisão\npreventiva quando presentes fundamentos concretos que justifiquem\nsua manutenção (AgRg no RHC 175.391/RS).\n8. Não cabe a esta Corte analisar pedido de extensão de efeitos de\ndecisão favorável a corréu quando não apreciado pelo Tribunal local.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e2c08f7b81e700ce9d15fd2160f259434ed6fec06b3c0f4552072c29cc7541a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
