{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82367,"origem":"stj","sha256_origem":"fd72bddc8fdaa022610cc5312f149357a1e53785e061002543cb63df6df646f4","registro_original":{"id_fonte":"000896527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205125","numero_registro":"202403667652","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PEDIDO DE NULIDADE\nDA DECISÃO QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM\nENDEREÇOS LIGADOS AO PACIENTE. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA COM BASE\nEM FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que denegou pedido\nde nulidade da decisão que autorizou busca e apreensão em endereços\nligados ao recorrente, com base em denúncias anônimas confirmadas\npor investigação.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que\nautorizou a busca e apreensão foi devidamente fundamentada em\n\"fundadas razões\" conforme exigido pelo art. 240 do Código de\nProcesso Penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão impugnada apresentou fundadas razões para a expedição\ndo mandado de busca e apreensão, baseando-se em extensa investigação\nque indicou a prática de tráfico de drogas.\n4. A tentativa de fuga do recorrente durante o cumprimento do\nmandado reforçou a suspeita e justificou o ingresso forçado na\nresidência.\n5. A jurisprudência do STF e STJ sustenta que a busca domiciliar\npode ser autorizada com base em fundadas razões, sem necessidade de\nprova irrefutável da ocorrência do crime.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Nego Provimento ao recurso em habeas corpus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df8ccb578e3c8152307188ba15cc37dafb1264cf5741c7953db8c13f7f5d9f4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
