{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82368,"origem":"stj","sha256_origem":"c902b27a3bf671968124eada424b7dfd274a10b76e8ac380c05e8d42a87c2cbe","registro_original":{"id_fonte":"000896528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205120","numero_registro":"202403663673","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO\nDE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não\nreconheceu nulidade processual por ausência de apreciação dos\npleitos formulados na defesa preliminar em ação penal por estupro de\nvulnerável.\n2. A defesa alega nulidade absoluta dos atos processuais\nsubsequentes e deficiência técnica da defesa anterior por não arguir\na nulidade no momento oportuno.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nmanifestação expressa sobre os pleitos da defesa preliminar\ncomprometeu o exercício do direito de defesa, configurando nulidade\nabsoluta.\n4. Outra questão é se a deficiência técnica da defesa anterior, por\nnão arguir a nulidade, causou prejuízo ao recorrente.\nIII. Razões de decidir\n5. A ausência de manifestação expressa sobre os pleitos da defesa\npreliminar não comprometeu o exercício do direito de defesa, pois as\nteses foram reiteradas nas alegações finais e analisadas na\nsentença condenatória.\n6. A jurisprudência exige demonstração de nexo causal entre a\nirregularidade processual e o resultado da ação penal, o que não foi\ncomprovado.\n7. A deficiência técnica da defesa anterior não foi demonstrada,\npois a ausência de arguição de nulidade não comprometeu a validade\ndos atos subsequentes.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"be83ea5e4d37b411d3c539cd1f7a13e971cfa51269cb41d6b87ac42550bc0ed5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
