# Registro público: STJ — 205120

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82368/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c902b27a3bf671968124eada424b7dfd274a10b76e8ac380c05e8d42a87c2cbe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896528
- **Número de registro na fonte:** 202403663673
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não
reconheceu nulidade processual por ausência de apreciação dos
pleitos formulados na defesa preliminar em ação penal por estupro de
vulnerável.
2. A defesa alega nulidade absoluta dos atos processuais
subsequentes e deficiência técnica da defesa anterior por não arguir
a nulidade no momento oportuno.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
manifestação expressa sobre os pleitos da defesa preliminar
comprometeu o exercício do direito de defesa, configurando nulidade
absoluta.
4. Outra questão é se a deficiência técnica da defesa anterior, por
não arguir a nulidade, causou prejuízo ao recorrente.

### III. Razões de decidir

5. A ausência de manifestação expressa sobre os pleitos da defesa
preliminar não comprometeu o exercício do direito de defesa, pois as
teses foram reiteradas nas alegações finais e analisadas na
sentença condenatória.
6. A jurisprudência exige demonstração de nexo causal entre a
irregularidade processual e o resultado da ação penal, o que não foi
comprovado.
7. A deficiência técnica da defesa anterior não foi demonstrada,
pois a ausência de arguição de nulidade não comprometeu a validade
dos atos subsequentes.
IV. Dispositivo
8. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO
DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não
reconheceu nulidade processual por ausência de apreciação dos
pleitos formulados na defesa preliminar em ação penal por estupro de
vulnerável.
2. A defesa alega nulidade absoluta dos atos processuais
subsequentes e deficiência técnica da defesa anterior por não arguir
a nulidade no momento oportuno.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
manifestação expressa sobre os pleitos da defesa preliminar
comprometeu o exercício do direito de defesa, configurando nulidade
absoluta.
4. Outra questão é se a deficiência técnica da defesa anterior, por
não arguir a nulidade, causou prejuízo ao recorrente.
III. Razões de decidir
5. A ausência de manifestação expressa sobre os pleitos da defesa
preliminar não comprometeu o exercício do direito de defesa, pois as
teses foram reiteradas nas alegações finais e analisadas na
sentença condenatória.
6. A jurisprudência exige demonstração de nexo causal entre a
irregularidade processual e o resultado da ação penal, o que não foi
comprovado.
7. A deficiência técnica da defesa anterior não foi demonstrada,
pois a ausência de arguição de nulidade não comprometeu a validade
dos atos subsequentes.
IV. Dispositivo
8. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c902b27a3bf671968124eada424b7dfd274a10b76e8ac380c05e8d42a87c2cbe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** c902b27a3bf671968124eada424b7dfd274a10b76e8ac380c05e8d42a87c2cbe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

