{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8237,"origem":"stj","sha256_origem":"5e9ed237fd4a98b2488f4459bc8988874a2450b5dc91c4c459fdc87d09eb8feb","registro_original":{"id_fonte":"000822276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1861101","numero_registro":"202100834727","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. ADVOGADO\nSUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO\nPARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO\nDO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115\nDO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. O entendimento do STJ é no sentido de que a ausência da\nprocuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos\nimpossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n.º\n115 do STJ.\n2. A parte recorrente, ao trazer documento de intimação diverso da\npublicação constante no Diário de Justiça Eletrônico, não comprovou\nerro justificável de comunicação do ato. Assim, embora devidamente\nintimada pelo DJe para a regularização da representação processual,\nnão procedeu à juntada tempestiva da procuração e/ou da cadeia\ncompleta dos substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor\ndo recurso especial e do agravo em recurso especial.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA\nREPRESENTAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no Ag 1090116>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1230101>>-AM,\n         <<AgInt no AREsp 1086232>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1691485>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1664284>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5765c0c3812f27193221735f4a84a97811d6a6aa0b47728eff1e483db54baa93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
