# Registro público: STJ — 1861101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8237/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e9ed237fd4a98b2488f4459bc8988874a2450b5dc91c4c459fdc87d09eb8feb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. ADVOGADO
SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO
DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115
DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do STJ é no sentido de que a ausência da
procuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos
impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n.º
115 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte recorrente, ao trazer documento de intimação diverso da
publicação constante no Diário de Justiça Eletrônico, não comprovou
erro justificável de comunicação do ato. Assim, embora devidamente
intimada pelo DJe para a regularização da representação processual,
não procedeu à juntada tempestiva da procuração e/ou da cadeia
completa dos substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor
do recurso especial e do agravo em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. ADVOGADO
SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO
DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 115
DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do STJ é no sentido de que a ausência da
procuração e/ou da cadeia completa dos substabelecimentos
impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n.º
115 do STJ.
2. A parte recorrente, ao trazer documento de intimação diverso da
publicação constante no Diário de Justiça Eletrônico, não comprovou
erro justificável de comunicação do ato. Assim, embora devidamente
intimada pelo DJe para a regularização da representação processual,
não procedeu à juntada tempestiva da procuração e/ou da cadeia
completa dos substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor
do recurso especial e do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgRg no Ag 1090116>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1230101>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 1086232>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1691485>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1664284>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2137042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2242214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128754/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2822922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113312/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
