# Registro público: STJ — 943080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82376/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33045d8aa4ed5d7bde5872cd4df979ef531cbe9308a7f2659908430d2983c208

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo
majorado tentado, com questionamento sobre a dosimetria da pena,
especialmente quanto à possibilidade de compensação integral da
agravante da reincidência  com a atenuante da confissão espontânea.
A defesa sustenta que, mesmo com a confissão parcial, a compensação
integral entre as circunstâncias seria cabível, pleiteando a redução
do quantum de aumento da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
compensação integral entre a agravante da reincidência específica,
caracterizada pela multirreincidência, e a atenuante da confissão
espontânea, bem como a adequação do incremento da pena em 1/4.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a
utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio é
inadmissível, salvo nos casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no caso em tela.
4. A multirreincidência específica do réu impede a compensação
integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão
espontânea, uma vez que a reiterada prática de delitos revela maior
reprovabilidade da conduta e exige resposta penal mais severa.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão espontânea é admissível e deve ser aplicada de forma
proporcional, respeitando os princípios da individualização da pena
e da proporcionalidade, especialmente quando o réu é
multirreincidente. No caso em questão, o aumento da pena em 1/4 foi
considerado adequado e razoável, conforme parâmetros
jurisprudenciais, haja vista a existência de três condenações
anteriores a título da reincidência.
6. Não há ilegalidade flagrante na decisão que justificou a
compensação parcial e fixou o aumento da pena com base na
multirreincidência do paciente, justificando-se o incremento da pena
em 1/4.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. DOSIMETRIA DA
PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE
AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. AUMENTO DA PENA
EM 1/4. TRÊS CONDENAÇÕES VALORADAS A TÍTULO DA REINCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por roubo
majorado tentado, com questionamento sobre a dosimetria da pena,
especialmente quanto à possibilidade de compensação integral da
agravante da reincidência  com a atenuante da confissão espontânea.
A defesa sustenta que, mesmo com a confissão parcial, a compensação
integral entre as circunstâncias seria cabível, pleiteando a redução
do quantum de aumento da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
compensação integral entre a agravante da reincidência específica,
caracterizada pela multirreincidência, e a atenuante da confissão
espontânea, bem como a adequação do incremento da pena em 1/4.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a
utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio é
inadmissível, salvo nos casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no caso em tela.
4. A multirreincidência específica do réu impede a compensação
integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão
espontânea, uma vez que a reiterada prática de delitos revela maior
reprovabilidade da conduta e exige resposta penal mais severa.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante
da confissão espontânea é admissível e deve ser aplicada de forma
proporcional, respeitando os princípios da individualização da pena
e da proporcionalidade, especialmente quando o réu é
multirreincidente. No caso em questão, o aumento da pena em 1/4 foi
considerado adequado e razoável, conforme parâmetros
jurisprudenciais, haja vista a existência de três condenações
anteriores a título da reincidência.
6. Não há ilegalidade flagrante na decisão que justificou a
compensação parcial e fixou o aumento da pena com base na
multirreincidência do paciente, justificando-se o incremento da pena
em 1/4.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 33045d8aa4ed5d7bde5872cd4df979ef531cbe9308a7f2659908430d2983c208
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 33045d8aa4ed5d7bde5872cd4df979ef531cbe9308a7f2659908430d2983c208
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 33045d8aa4ed5d7bde5872cd4df979ef531cbe9308a7f2659908430d2983c208
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

