{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8238,"origem":"stj","sha256_origem":"e72172c4382e373ac6b7bce7a06cdf2e57e7d918fe95de4a4065f0caea90ee62","registro_original":{"id_fonte":"000822309","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1930555","numero_registro":"202100960127","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nRESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIROS JULGADOS IMPROCEDENTES COM\nFUNDAMENTO EM DECADÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE\nPROCEDIMENTO. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RÉPLICA NÃO DEMONSTRADA DE\nFORMA ADEQUADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPROTELATÓRIOS. CABIMENTO DA MULTA  APLICADA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. De plano, vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se\nrefere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são\naplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016.\n2.  As razões de seu recurso especial alegam que haveria nulidade\nprocessual porque alegados fatos modificativos do seu direito do\nautor em contestação sem que fosse possibilitada a apresentação de\nréplica, como previsto pelos arts. 350 e 370 do NCPC.\n3. Não foram especificados, todavia, quais fatos modificativos\nseriam esses, nem de que forma eles teriam interferido\ndesfavoravelmente no resultado do julgamento. Assim, não ficou\nadequadamente demonstrado o cabimento da réplica, nem tampouco o\nprejuízo decorrente do suposto vício procedimental.\n4. No caso dos autos, em que foram opostos dois embargos de\ndeclaração, suscitando, essencialmente, as mesmas questões sem que\nhouvesse efetiva omissão de julgamento, não é possível afastar a\nconclusão do Tribunal estadual quanto ao cabimento da multa prevista\n no art. 1.026, § 2º, do NCPC.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO\nCPC/2015)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1952754>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3c3303e96696854f0dbe229b314f4d8cd6bc899f5b7261540afd366a626c53dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
