# Registro público: STJ — 1930555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e72172c4382e373ac6b7bce7a06cdf2e57e7d918fe95de4a4065f0caea90ee62

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIROS JULGADOS IMPROCEDENTES COM
FUNDAMENTO EM DECADÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RÉPLICA NÃO DEMONSTRADA DE
FORMA ADEQUADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. CABIMENTO DA MULTA  APLICADA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De plano, vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se
refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são
aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões de seu recurso especial alegam que haveria nulidade
processual porque alegados fatos modificativos do seu direito do
autor em contestação sem que fosse possibilitada a apresentação de
réplica, como previsto pelos arts. 350 e 370 do NCPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Não foram especificados, todavia, quais fatos modificativos
seriam esses, nem de que forma eles teriam interferido
desfavoravelmente no resultado do julgamento. Assim, não ficou
adequadamente demonstrado o cabimento da réplica, nem tampouco o
prejuízo decorrente do suposto vício procedimental.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, em que foram opostos dois embargos de
declaração, suscitando, essencialmente, as mesmas questões sem que
houvesse efetiva omissão de julgamento, não é possível afastar a
conclusão do Tribunal estadual quanto ao cabimento da multa prevista
 no art. 1.026, § 2º, do NCPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIROS JULGADOS IMPROCEDENTES COM
FUNDAMENTO EM DECADÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RÉPLICA NÃO DEMONSTRADA DE
FORMA ADEQUADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. CABIMENTO DA MULTA  APLICADA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. De plano, vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se
refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são
aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016.
2.  As razões de seu recurso especial alegam que haveria nulidade
processual porque alegados fatos modificativos do seu direito do
autor em contestação sem que fosse possibilitada a apresentação de
réplica, como previsto pelos arts. 350 e 370 do NCPC.
3. Não foram especificados, todavia, quais fatos modificativos
seriam esses, nem de que forma eles teriam interferido
desfavoravelmente no resultado do julgamento. Assim, não ficou
adequadamente demonstrado o cabimento da réplica, nem tampouco o
prejuízo decorrente do suposto vício procedimental.
4. No caso dos autos, em que foram opostos dois embargos de
declaração, suscitando, essencialmente, as mesmas questões sem que
houvesse efetiva omissão de julgamento, não é possível afastar a
conclusão do Tribunal estadual quanto ao cabimento da multa prevista
 no art. 1.026, § 2º, do NCPC.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO
CPC/2015)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1952754>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1752258](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11292/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2208316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156537/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1887564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18766/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
