{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82388,"origem":"stj","sha256_origem":"955978404f8a5a300061d6ab40e2134c30d5e1dd240bb9469155adc9b338ac30","registro_original":{"id_fonte":"000896606","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"936067","numero_registro":"202402977325","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. CRIME DE\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO\nOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS SOBRE OS INDÍCIOS DE AUTORIA\nDELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO\nDOS AUTOS. TESTEMUNHOS INDIRETOS. TEMA NÃO ABORDADO PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Na esteira do pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte\nSuperior, não fere o princípio da colegialidade a decisão\nmonocrática de relator que julga em conformidade com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, notadamente porque\npode ser objeto de revisão pelo órgão colegiado por meio da\ninterposição de agravo regimental.\n2. Como é cediço, a decisão de pronúncia não pode se fundamentar\nexclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial,\npor não constituir fundamento idôneo para a submissão da acusação ao\nPlenário do Tribunal do Júri.\n3. Na hipótese, ao contrário do alegado, a decisão de pronúncia foi\nlastreada tanto em elementos do inquérito policial quanto na prova\njudicialmente produzida, de modo que não se verifica a apontada\nviolação do art. 155 do CPP. Ademais, a alteração do entendimento\ndas instâncias ordinárias, nos moldes propostos pela defesa,\ndemandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é\nsabidamente incabível na via do habeas corpus.\n4. A tese de nulidade da pronúncia em razão de estar fundamentada\nexclusivamente em depoimentos indiretos ou \"ouvi dizer\" não foi\napreciada especificamente pelo Tribunal a quo, de modo que não pode\nser examinada originariamente por esta Corte Superior, sob pena de\nincorrer em indevida supressão de instância. \"De fato, não basta,\npara inaugurar a competência desta Corte Superior, que a Corte local\ntenha declinado genericamente a existência de indícios suficientes\nde autoria e a materialidade para a pronúncia do Réu. Deve a\ninstância pretérita debater minuciosamente a tese suscitada pela\nDefesa, o que não ocorreu no caso em exame\" (AgRg no HC n.\n831.509/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n28/8/2023, DJe de 30/8/2023).\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"353b13d3a7d8524676864f7b501ce374e5446b9605b2f781b660631d1d579505","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"955978404f8a5a300061d6ab40e2134c30d5e1dd240bb9469155adc9b338ac30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
