# Registro público: STJ — 913671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4894ebe33c8b24aaba64fe7a6a563a0fb54409af4eaf5051d02fdd5ef8fd1f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA
CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
- ESTABILIADE E PERMANÊNCIA - REEXAME D PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO
- NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 231 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre
os temas discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo
Superior Tribunal de Justiça, porquanto estar-se-ia atuando em
patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta
Corte, nos termos do art. 105 da Carta Magna.
- **Item 2 (texto oficial):** Para se desconstituir a estabilidade e permanência destacada pela
Corte local, quando da análise da caracterização do crime de
associação para o tráfico, seria necessário reexame aprofundado do
conjunto probatório produzido, procedimento vedado pelos estreitos
limites da presente via.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantida a condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da
Lei n. 11.343/06, fica obstado o reconhecimento do tráfico
privilegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão do Tribunal local acompanha a orientação da Súmula n.
231/STJ, no sentido de que a incidência da circunstância atenuante
não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA
CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
- ESTABILIADE E PERMANÊNCIA - REEXAME D PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO
- NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 231 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre
os temas discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo
Superior Tribunal de Justiça, porquanto estar-se-ia atuando em
patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta
Corte, nos termos do art. 105 da Carta Magna.
2. Para se desconstituir a estabilidade e permanência destacada pela
Corte local, quando da análise da caracterização do crime de
associação para o tráfico, seria necessário reexame aprofundado do
conjunto probatório produzido, procedimento vedado pelos estreitos
limites da presente via.
3. Mantida a condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da
Lei n. 11.343/06, fica obstado o reconhecimento do tráfico
privilegiado.
4. O acórdão do Tribunal local acompanha a orientação da Súmula n.
231/STJ, no sentido de que a incidência da circunstância atenuante
não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
5. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c4894ebe33c8b24aaba64fe7a6a563a0fb54409af4eaf5051d02fdd5ef8fd1f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** c4894ebe33c8b24aaba64fe7a6a563a0fb54409af4eaf5051d02fdd5ef8fd1f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

