# Registro público: STJ — 833761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4782258b9e23e0ac318686670b200341934ab3702d6a506315321a9da33e61db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896613
- **Número de registro na fonte:** 202302189223
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
2 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, pela prática do
crime de roubo tentado, com pedido de readequação do regime
prisional para o aberto.
2. A defesa alega violação às Súmulas 440 do STJ e 718 do STF,
argumentando que a gravidade abstrata do crime não justifica a
imposição de regime prisional mais severo do que o permitido segundo
a pena aplicada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime
inicial de cumprimento de pena pode ser mais gravosa do que o
cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade
abstrata do delito.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal
estabelece que a fixação de regime prisional mais gravoso exige
fundamentação específica, baseada em elementos concretos extraídos
dos autos, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito.
5. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em desacordo com
a jurisprudência, pois fixou regime mais severo com base em
elementos inerentes ao dispositivo violado.
6. Considerando a primariedade do paciente e o quantum de pena
estabelecido, é cabível o regime aberto para início de cumprimento
da pena, conforme o art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal, e as
Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES TENTADO. REGIME FECHADO.
GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
2 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, pela prática do
crime de roubo tentado, com pedido de readequação do regime
prisional para o aberto.
2. A defesa alega violação às Súmulas 440 do STJ e 718 do STF,
argumentando que a gravidade abstrata do crime não justifica a
imposição de regime prisional mais severo do que o permitido segundo
a pena aplicada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime
inicial de cumprimento de pena pode ser mais gravosa do que o
cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade
abstrata do delito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal
estabelece que a fixação de regime prisional mais gravoso exige
fundamentação específica, baseada em elementos concretos extraídos
dos autos, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito.
5. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em desacordo com
a jurisprudência, pois fixou regime mais severo com base em
elementos inerentes ao dispositivo violado.
6. Considerando a primariedade do paciente e o quantum de pena
estabelecido, é cabível o regime aberto para início de cumprimento
da pena, conforme o art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal, e as
Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** eba52ddada6710189fd83d13dba850843a78b692796a802b422a55abb8c06e14
- **SHA-256 do registro documental:** 4782258b9e23e0ac318686670b200341934ab3702d6a506315321a9da33e61db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 788e0a7a550c01fa3a5bc40e5c56be20c122dd97b9a0b7c5e790c8c6d326a919
- **SHA-256 do registro documental:** 4782258b9e23e0ac318686670b200341934ab3702d6a506315321a9da33e61db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 833761 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4782258b9e23e0ac318686670b200341934ab3702d6a506315321a9da33e61db
- **SHA-256 do comentário:** 4cbe327ed34c7ed6d7c85a1bac9f21f56ea915d3646506db3faf8c9da85b1074
