{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82397,"origem":"stj","sha256_origem":"16097a4b0797f62048d3a79c9b32aab78df521db91123231247e34653c7ebd17","registro_original":{"id_fonte":"000896620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"820130","numero_registro":"202301433120","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.\nCOMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA\nREINCIDÊNCIA. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.\nINCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO\nREGIME FECHADO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de FÁBIO VICTOR DE CASTRO,\ncondenado à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime\nfechado, além de 15 dias-multa, pela prática de roubo duplamente\nmajorado, nos termos do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por duas\nvezes, na forma do art. 70, do Código Penal.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desproveu o\nrecurso defensivo e deu provimento ao recurso ministerial para\nmajorar a pena do paciente para 10 anos, 4 meses e 13 dias de\nreclusão, mantendo o regime fechado e elevando a pena de multa para\n24 dias-multa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da\naplicação cumulativa das causas de aumento de pena, referentes ao\nconcurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo, sem fundamentação\nconcreta para a fixação das frações de aumento em 1/3 e 2/3,\nrespectivamente, conforme previsto na Súmula n. 443 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A Terceira Seção do STJ entende que o habeas corpus não deve ser\nutilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,\nsalvo em casos de flagrante ilegalidade, que permite a concessão de\nordem de ofício.\n5. No caso, embora não exista questionamento acerca da segunda fase\ndosimétrica, procedeu de forma equivocada a Corte local ao dar\npreponderância à agravante da reincidência específica sobre a\natenuante da confissão, em desacordo com o entendimento firmado no\njulgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.\n1.931.145/SP.\n6. O Tribunal de origem aplicou cumulativamente as majorantes de\nconcurso de pessoas (1/3) e de emprego de arma de fogo (2/3), sem\nfundamentação concreta, em desacordo com a Súmula n. 443/STJ, que\nexige justificativa específica para o aumento superior ao mínimo\nlegal, observando o art. 68, parágrafo único, do Código Penal.\n7. A revisão da dosimetria resulta na aplicação da majorante do\nemprego de arma de fogo (2/3) como única causa de aumento, em\nconformidade com a jurisprudência do STJ, que prioriza a aplicação\nde uma só causa de aumento quando não há fundamentação concreta para\nfrações cumulativas.\n8. Apesar de o novo quantum de pena ser inferior a 8 anos, a\nreincidência do paciente justifica a manutenção do regime fechado,\nnos termos do art. 33, caput e §§ 2º e 3º, do Código Penal.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA\nREDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"be6720e8abeb278ccd719a93fd8ebc3e40bf908998af07c90a7f610e379de398","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
