{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82398,"origem":"stj","sha256_origem":"3e87a232530fd33fabf997580d436ea1229fe59b9db0180203f0fae1ea18d369","registro_original":{"id_fonte":"000896621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"816364","numero_registro":"202301249084","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS.\nNULIDADE DO RECONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.\nPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM OUTRAS PROVAS. MANUTENÇÃO DA\nPRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS\nNÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes, condenados pela\nprática de roubo majorado, tipificado no art. 157, § 2º, II, e §\n2º-A, I, do Código Penal, em três ocasiões distintas, com fundamento\nnos arts. 70 e 69 do mesmo diploma legal. A defesa alega a nulidade\ndo reconhecimento de pessoa, por ausência de observância do art.\n226 do Código de Processo Penal, requerendo a absolvição dos\npacientes ou, subsidiariamente, a concessão de liberdade até o\njulgamento do writ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão: (i) determinar se a\nausência de conformidade com o art. 226 do CPP no reconhecimento de\npessoas invalida a prova para fins de condenação; e (ii) avaliar se\na manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de\nflagrante ilegalidade. A jurisprudência desta Corte e do Supremo\nTribunal Federal é no sentido de que a ação constitucional deve ser\npreservada para proteger a liberdade pessoal contra ato ilegal ou\nabusivo (AgRg no HC n. 895.777/PR).\n4. No caso dos autos, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente\na decisão, com base em conjunto probatório robusto que sustenta a\nautoria delitiva, inclusive com o reconhecimento dos acusados pelas\nvítimas e apreensão dos objetos subtraídos, além do flagrante.\n5. A jurisprudência do STJ admite que o reconhecimento de pessoas,\nmesmo quando não realizado em conformidade com o art. 226 do CPP,\npode ser utilizado como elemento probatório, desde que corroborado\npor outras provas colhidas sob o contraditório e ampla defesa. No\ncaso, a autoria foi corroborada por diversos elementos de prova,\ncomo depoimentos, flagrante e apreensão dos bens subtraídos.\n6. A alegação de nulidade por inobservância do art. 226 do CPP não\nprocede, pois o reconhecimento é apenas uma das provas utilizadas\npara confirmar a autoria, não sendo o único elemento decisivo.\n7. Quanto à prisão preventiva, esta se justifica pela necessidade de\ngarantir a ordem pública, especialmente em face da gravidade dos\ncrimes cometidos com violência e grave ameaça, além da persistência\ndos motivos ensejadores da custódia, agora reforçados pela sentença\ncondenatória.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"491a836042a5f3e43b3a8e7458ce03b9f69d34189a03d9ceefe666b9c43419bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
