# Registro público: STJ — 1919439

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8240/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4b587881308e653b24fd608c0bacb185a739fae4442aae1062af80b5a20038a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. PREJUÍZO NÃO
VERIFICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja
validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a
sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. O art.
157 do CPC, como toda regra instrumental, deve ser interpretado
sistematicamente, levando em consideração, inclusive, os princípios
que regem as nulidades, nomeadamente o de que nenhum ato será
declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação
ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Não havendo prejuízo,
não se pode dizer que a falta de tradução, no caso, tenha importado
violação ao art. 157 do CPC. (REsp 616.103/SC, Rel. Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 27/9/2004).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. PREJUÍZO NÃO
VERIFICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. Em se tratando de documento redigido em língua estrangeira, cuja
validade não se contesta e cuja tradução não é indispensável para a
sua compreensão, não é razoável negar-lhe eficácia de prova. O art.
157 do CPC, como toda regra instrumental, deve ser interpretado
sistematicamente, levando em consideração, inclusive, os princípios
que regem as nulidades, nomeadamente o de que nenhum ato será
declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação
ou para a defesa (pas de nulitté sans grief). Não havendo prejuízo,
não se pode dizer que a falta de tradução, no caso, tenha importado
violação ao art. 157 do CPC. (REsp 616.103/SC, Rel. Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 27/9/2004).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA - PREJUÍZO NÃO
VERIFICADO)
   STJ - <<REsp 616103>>-SC,
         <<REsp 1231152>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 489426>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00157

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
