{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82400,"origem":"stj","sha256_origem":"1f34f1a0d491bae20f9ad130758129cac9f5774de7baed8a5cdc73626b93dc5b","registro_original":{"id_fonte":"000896623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"804366","numero_registro":"202300555057","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. REVISÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA CONTINUIDADE DELITIVA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO NÚMERO DE INFRAÇÕES NA VIA ELEITA.\nORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de A. A. de A. G., condenado por\nestupro de vulnerável (art. 217-A, c/c o art. 226, II, na forma do\nart. 71 do CP) e atentado violento ao pudor (art. 214, parágrafo\núnico, c/c o art. 224, a, e art. 226, II, do CP, na forma do art. 69\ndo CP), com pena fixada em 53 anos, 8 meses e 17 dias de reclusão,\nposteriormente reduzida na apelação para 25 anos de reclusão. A\ndefesa alega imprecisão quanto ao número de infrações no crime\ncontinuado e requer a aplicação da fração mínima de aumento de 1/6,\nou, alternativamente, a fração de 1/5.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível\nreduzir a fração de aumento pela continuidade delitiva (art. 71 do\nCP) para 1/6 ou 1/5, considerando-se a alegada imprecisão no número\nde vezes em que os delitos foram cometidos, sem adentrar no reexame\nfático-probatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada estabelece que o habeas corpus não é\nsubstitutivo de recurso próprio e só admite revisão da dosimetria\nda pena em casos de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade\nevidente.\n4. A fração de aumento na continuidade delitiva deve observar a\nquantidade de crimes, aplicando-se o aumento de 1/6 para 2\ninfrações, 1/5 para 3, 1/4 para 4, 1/3 para 5, 1/2 para 6 e 2/3 para\n7 ou mais infrações.\n5. No caso concreto, o acórdão reduziu a fração de aumento de 2/3\npara 1/3, afirmando que \"não se sabe se foram 3 ou 4 vezes, sendo\nimprecisa a convicção a respeito. O que se sabe é que o ato ocorreu\nmais de duas vezes\". Não obstante, conforme disposto na sentença,\nextrai-se da prova que os fatos se deram por mais de 4 vezes.\n6. A solução da controvérsia exigiria a definição da quantidade de\nvezes em que se deram as práticas delitivas, se \"mais de 4 vezes\",\nconforme afirma a sentença, ou \"se foram 3 ou 4 vezes\", ou mesmo se\n\"mais de duas vezes\", conforme se extrai do acórdão, o que\ndemandaria amplo revolvimento fático-probatório, incabível na via do\nhabeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2068ecb95252e27467eb935ee76ecf27af417caf1f68fa9260fc648fc476011a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f34f1a0d491bae20f9ad130758129cac9f5774de7baed8a5cdc73626b93dc5b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
