# Registro público: STJ — 896854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82409/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 619e8828d1d05845a73c116099cdb3710618adff4287e2c307ee707c9062c0da

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente cumprindo medida
socioeducativa de internação por ato infracional análogo ao crime de
latrocínio, visando à progressão para liberdade assistida com
prestação de serviços à comunidade.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento
ilegal na manutenção da medida de internação, apesar de relatórios
avaliativos positivos, e se é cabível habeas corpus para revisar tal
decisão.

### III. Razões de decidir

3. Conforme sólida jurisprudência do STJ e STF, não é cabível habeas
corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo
em casos de ilegalidade flagrante.
4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no
sentido de que a existência de relatório técnico favorável não
vincula o Magistrado, que pode justificar a manutenção da medida
socioeducativa de internação com base em outras circunstâncias do
caso concreto.
5. No caso, a manutenção da medida socioeducativa de internação está
fundamentada na necessidade de maior amadurecimento da
personalidade do paciente, conforme relatórios técnicos que apontam
imaturidade em situações de convivência e dificuldades no ambiente
escolar, além da gravidade do ato infracional praticado, envolvendo
grave ameaça à pessoa.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, uma vez que a decisão está fundamentada em
elementos concretos e não houve violação ao ordenamento jurídico.
IV. Dispositivo
7. Ordem não conhecida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO
CRIME DE LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PLEITO DE PROGRESSÃO DA
MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PRETENSÃO DE LIBERDADE ASSITIDA COM PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. O MAGITRADO NÃO ESTÁ VINCULADO AO
RELATÓRIO TÉCNICO. CIRCUNSTÂNCIAS DA EXECUÇÃO DA MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. PECULIARIEDADES DO CASO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente cumprindo medida
socioeducativa de internação por ato infracional análogo ao crime de
latrocínio, visando à progressão para liberdade assistida com
prestação de serviços à comunidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento
ilegal na manutenção da medida de internação, apesar de relatórios
avaliativos positivos, e se é cabível habeas corpus para revisar tal
decisão.
III. Razões de decidir
3. Conforme sólida jurisprudência do STJ e STF, não é cabível habeas
corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo
em casos de ilegalidade flagrante.
4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no
sentido de que a existência de relatório técnico favorável não
vincula o Magistrado, que pode justificar a manutenção da medida
socioeducativa de internação com base em outras circunstâncias do
caso concreto.
5. No caso, a manutenção da medida socioeducativa de internação está
fundamentada na necessidade de maior amadurecimento da
personalidade do paciente, conforme relatórios técnicos que apontam
imaturidade em situações de convivência e dificuldades no ambiente
escolar, além da gravidade do ato infracional praticado, envolvendo
grave ameaça à pessoa.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, uma vez que a decisão está fundamentada em
elementos concretos e não houve violação ao ordenamento jurídico.
IV. Dispositivo
7. Ordem não conhecida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 619e8828d1d05845a73c116099cdb3710618adff4287e2c307ee707c9062c0da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 619e8828d1d05845a73c116099cdb3710618adff4287e2c307ee707c9062c0da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

