{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82410,"origem":"stj","sha256_origem":"254f7a154ccc75edf77d2a4451f64fe28a4825e691f1ab9f1888e6664358d0f6","registro_original":{"id_fonte":"000896645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"896829","numero_registro":"202400782215","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\nCRIME CONTINUADO ESPECÍFICO ENTRE CRIMES DE ROUBO MAJORADO.\nPARÂMETRO PARA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA. CONCESSÃO\nPARCIAL DA ORDEM.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Caio Henrique Pereira Soares,\napontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado\nde Minas Gerais que, ao julgar agravo em execução, reconheceu a\ncontinuidade delitiva entre crimes de roubo majorado praticados pelo\npaciente e aplicou a fração máxima de aumento de pena de 3/3 (um\ninteiro), conforme o art. 71, parágrafo único, do Código Penal. A\ndefesa postula a redução dessa fração ao mínimo de 1/6.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir o critério de\naplicação da fração de aumento de pena nos casos de crime continuado\nespecífico, nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código\nPenal, considerando a interpretação da Corte de origem em confronto\ncom a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça pacifica que a individualização da\npena é atividade discricionária do julgador, sendo passível de\nrevisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou manifesta\narbitrariedade, especialmente quando não observados os parâmetros\nlegais e o princípio da proporcionalidade.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que, para a continuidade\ndelitiva específica, o intervalo de aumento de pena deve variar de\n1/6 até o triplo, dependendo do número de infrações e das\ncircunstâncias judiciais, e não de 2/3 ao triplo, conforme entendido\npelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.\n5. O STJ adota que, ao fixar a fração de aumento, deve-se considerar\ntanto elementos objetivos (quantidade de crimes e gravidade) quanto\nsubjetivos (culpabilidade, antecedentes, conduta social, entre\noutros).\n6. Na hipótese, considerando que o paciente cometeu três crimes de\nroubo majorado em continuidade delitiva e que não há circunstâncias\njudiciais desfavoráveis, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem para a revisão da fração de aumento de pena, observando-se o\nparâmetro mínimo de 1/6 adotado por esta Corte.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\nparcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3e81712532047fe5abcf940fbd3539e154a4c7d5742113677b797bbf6a779dc9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"254f7a154ccc75edf77d2a4451f64fe28a4825e691f1ab9f1888e6664358d0f6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
