{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82411,"origem":"stj","sha256_origem":"08d92b644d3f3683bdc638598251889bce91f871e1fbfb1285f8838ad2cf2f12","registro_original":{"id_fonte":"000896646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"886405","numero_registro":"202400183098","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS\nGRAVOSO. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nHABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado a 6 anos e 4 meses\nde reclusão em regime fechado, por roubo majorado, questionando a\nfixação do regime inicial de cumprimento de pena com base na\ngravidade abstrata do delito.\n2. O impetrante alega que a fixação do regime fechado não foi\ndevidamente motivada, considerando que o paciente possui\ncircunstâncias judiciais favoráveis e não é reincidente específico,\nalém de a pena ser inferior a 8 anos.\n3. O Tribunal de origem justificou o regime fechado com base na\nreincidência do paciente, conforme o art. 33, § 3º, do Código Penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime\ninicial fechado, com base na reincidência, sem fundamentação\nespecífica, configura ilegalidade passível de correção por habeas\ncorpus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em\nsubstituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n6. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundamentação específica\npara a imposição de regime mais gravoso, não bastando a gravidade\nabstrata do delito.\n7. No caso, a reincidência justifica a fixação do regime fechado,\nconforme entendimento consolidado, não havendo flagrante ilegalidade\na ser corrigida.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d8271dae9b7cc4f8d176e3de1f8ad622162ccbc1af2a8fe288b295024bb3ca48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"08d92b644d3f3683bdc638598251889bce91f871e1fbfb1285f8838ad2cf2f12","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
