# Registro público: STJ — 842517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1151af4753c16ec7292545321a8dd5873f63315e085262cbda2678f3ab97719b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896650
- **Número de registro na fonte:** 202302690280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 4 anos e
9 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 20
dias-multa, pela prática do crime de roubo (art. 157, caput, do
Código Penal), com pedido de reconhecimento das atenuantes de
confissão espontânea e da menoridade relativa e de fixação de regime
aberto.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará desproveu o recurso de
apelação interposto pela defesa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente quando há alegação de flagrante ilegalidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte
optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no
art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao
processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios
julgados.
5. A confissão espontânea, mesmo que parcial ou qualificada, deve
ser reconhecida como atenuante.
6. Considerando a primariedade e o quantum de pena estabelecido, o
paciente faz jus ao regime aberto para início de cumprimento da
pena, ex vi do art. 33, §§ 2º e 3º, do Estatuto Penal, bem como de
acordo com o entendimento constante das Súmulas n. 718 e 719 do
Supremo Tribunal Federal e da Súmula n. 440 desta Corte Superior.
7. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a incidência da
menoridade na dosimetria, visto que não foi arguida adequadamente na
origem. Assim, esta Corte fica impedida de se manifestar
diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida
supressão de instância.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA
MENORIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO
REGIME PARA O ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.  HABEAS
CORPUS CONCEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 4 anos e
9 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 20
dias-multa, pela prática do crime de roubo (art. 157, caput, do
Código Penal), com pedido de reconhecimento das atenuantes de
confissão espontânea e da menoridade relativa e de fixação de regime
aberto.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará desproveu o recurso de
apelação interposto pela defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente quando há alegação de flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação, não é dado à parte
optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no
art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao
processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios
julgados.
5. A confissão espontânea, mesmo que parcial ou qualificada, deve
ser reconhecida como atenuante.
6. Considerando a primariedade e o quantum de pena estabelecido, o
paciente faz jus ao regime aberto para início de cumprimento da
pena, ex vi do art. 33, §§ 2º e 3º, do Estatuto Penal, bem como de
acordo com o entendimento constante das Súmulas n. 718 e 719 do
Supremo Tribunal Federal e da Súmula n. 440 desta Corte Superior.
7. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a incidência da
menoridade na dosimetria, visto que não foi arguida adequadamente na
origem. Assim, esta Corte fica impedida de se manifestar
diretamente sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida
supressão de instância.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1151af4753c16ec7292545321a8dd5873f63315e085262cbda2678f3ab97719b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1151af4753c16ec7292545321a8dd5873f63315e085262cbda2678f3ab97719b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

