{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82419,"origem":"stj","sha256_origem":"451b001908656df56be5432a3ed48dddbe428f20070048a1ea45645798854512","registro_original":{"id_fonte":"000896654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"894603","numero_registro":"202400663729","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nMAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM NÃO\nCARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O\nENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO\nMANTIDA. .\nI. Caso em exame\n1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou a ordem de habeas corpus requerida pelo recorrente, que\nalega bis in idem na majoração da pena em razão de condenação\nanterior, utilizada tanto para caracterizar maus antecedentes quanto\npara justificar a reincidência.\nII. Questão em discussão\n2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo\nregimental trouxe novos argumentos capazes de alterar a decisão\nanterior; (ii) definir se a majoração da pena por maus antecedentes\ne reincidência configura bis in idem.\nIII. Razões de decidir\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido\nna decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus\npróprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).\n4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na\ninicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser\nconhecido.\n5.A majoração da pena-base por maus antecedentes é justificada\nquando fundamentada em condenações distintas daquelas utilizadas\npara fins de reincidência, não configurando bis in idem, conforme a\nSúmula 241/STJ.\n6.A decisão agravada destacou que a elevação da pena-base em 1/3 foi\ndevidamente fundamentada na existência de condenações anteriores e\nno fato de o acusado ter praticado o crime durante o cumprimento de\npena, em regime aberto, o que permite a majoração até o limite\nmáximo legal.\nIV. Dispositivo\n7.Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6888fd7515814eeb8b4fb54519d68b5e08e715551c6e06a0c0440246f923a9f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"451b001908656df56be5432a3ed48dddbe428f20070048a1ea45645798854512","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
