{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8243,"origem":"stj","sha256_origem":"2d63675b4bcfcfe0a2a7076bf93914aa0d792636edc4b103265354be512f050d","registro_original":{"id_fonte":"000822314","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1871321","numero_registro":"202000920908","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\nIRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO\nVINCULADO AO SFH. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA DO FCVS.\nRESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. DISSÍDIDO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO À\nCOBRANÇA DO CES NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE QUE A ADOÇÃO DA TABELA\nPRICE IMPLICA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AFASTADA\nINCIDÊNCIA DO CDC AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA\nDESSE DIPLOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. De plano vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se\nrefere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são\naplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016.\n2. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial suscitado com\nrelação a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES,\nporque não observadas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,\ne 255, § 1º, do RISTJ. Com efeito, as razões do recurso especial se\nlimitaram a transcrever as ementas dos acórdãos apontados como\nparadigmas, sem fazer o devido cotejo analítico entre os julgados\nconfrontados e sem indicar o dispositivo legal a respeito de cuja\ninterpretação estaria configurada a divergência.\n3.  Na linha dos precedentes desta Corte, a existência ou\ninexistência de juros capitalizados em razão da utilização da Tabela\nPrice constitui matéria fática cuja análise esbarra na Súmula n.º 7\ndo STJ.\n4.  Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem\ncláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual\ndeverá ser suportado pelo mutuário (REsp 1.443.870/PE, Rel. Ministro\nRICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, DJe 24/10/2014)\n5. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o CDC não se\naplica aos contratos vinculados ao SFH celebrados antes da entrada\nem vigor da Lei n.º 8.078/1990.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS CAPITALIZADOS - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - MATÉRIA FÁTICA)\n   STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572)\n(FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS  - NÃO COBERTURA -\nSALDO RESIDUAL - OBRIGAÇÃO DO MUTUÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1443870>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 835)\n(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATOS VINCULADOS AO SISTEMA DE\nFINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CELEBRAÇÃO ANTES DA LEGISLAÇÃO\nCONSUMERISTA - NÃO APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1777934>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1747295>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1848995>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7a3107b1a152c9ff5bf42e6e389278fe8714af205e2092cae49ceceb7cd56676","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
