# Registro público: STJ — 1871321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d63675b4bcfcfe0a2a7076bf93914aa0d792636edc4b103265354be512f050d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO
VINCULADO AO SFH. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA DO FCVS.
RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. DISSÍDIDO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO À
COBRANÇA DO CES NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE QUE A ADOÇÃO DA TABELA
PRICE IMPLICA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AFASTADA
INCIDÊNCIA DO CDC AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DESSE DIPLOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De plano vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se
refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são
aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial suscitado com
relação a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES,
porque não observadas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,
e 255, § 1º, do RISTJ. Com efeito, as razões do recurso especial se
limitaram a transcrever as ementas dos acórdãos apontados como
paradigmas, sem fazer o devido cotejo analítico entre os julgados
confrontados e sem indicar o dispositivo legal a respeito de cuja
interpretação estaria configurada a divergência.
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, a existência ou
inexistência de juros capitalizados em razão da utilização da Tabela
Price constitui matéria fática cuja análise esbarra na Súmula n.º 7
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem
cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual
deverá ser suportado pelo mutuário (REsp 1.443.870/PE, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, DJe 24/10/2014)
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o CDC não se
aplica aos contratos vinculados ao SFH celebrados antes da entrada
em vigor da Lei n.º 8.078/1990.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO
VINCULADO AO SFH. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA DO FCVS.
RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. DISSÍDIDO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO À
COBRANÇA DO CES NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE QUE A ADOÇÃO DA TABELA
PRICE IMPLICA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AFASTADA
INCIDÊNCIA DO CDC AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DESSE DIPLOMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De plano vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se
refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são
aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016.
2. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial suscitado com
relação a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES,
porque não observadas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,
e 255, § 1º, do RISTJ. Com efeito, as razões do recurso especial se
limitaram a transcrever as ementas dos acórdãos apontados como
paradigmas, sem fazer o devido cotejo analítico entre os julgados
confrontados e sem indicar o dispositivo legal a respeito de cuja
interpretação estaria configurada a divergência.
3.  Na linha dos precedentes desta Corte, a existência ou
inexistência de juros capitalizados em razão da utilização da Tabela
Price constitui matéria fática cuja análise esbarra na Súmula n.º 7
do STJ.
4.  Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem
cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual
deverá ser suportado pelo mutuário (REsp 1.443.870/PE, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, DJe 24/10/2014)
5. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que o CDC não se
aplica aos contratos vinculados ao SFH celebrados antes da entrada
em vigor da Lei n.º 8.078/1990.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS CAPITALIZADOS - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - MATÉRIA FÁTICA)
   STJ - <<REsp 1124552>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 572)
(FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS  - NÃO COBERTURA -
SALDO RESIDUAL - OBRIGAÇÃO DO MUTUÁRIO)
   STJ - <<REsp 1443870>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 835)
(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATOS VINCULADOS AO SISTEMA DE
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CELEBRAÇÃO ANTES DA LEGISLAÇÃO
CONSUMERISTA - NÃO APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1777934>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1747295>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1848995>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2249790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3045620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157305/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2050154](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154039/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
