{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82431,"origem":"stj","sha256_origem":"11f158af02f15d081c2b87beeb2d78f7c0c2ccb9394d401041ccc603016b965b","registro_original":{"id_fonte":"000896666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"924886","numero_registro":"202402328366","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL EM\nESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR\nGRAVE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não identificou\nflagrante ilegalidade na decisão que reconheceu a prática de falta\ngrave. O agravante alega que a posse de drogas para consumo próprio\nnão configura falta grave.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a posse de drogas\npara consumo próprio em estabelecimento prisional configura falta\ndisciplinar grave; e (ii) estabelecer se o habeas corpus\nsubstitutivo de recurso próprio é meio adequado para impugnar a\ndecisão que reconheceu a prática de falta grave.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade que justifiquem a concessão da ordem de ofício (AgRg no\nHC n.º 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe\n8/4/2024).\n4. A posse de drogas para uso pessoal em estabelecimento prisional\nconfigura falta disciplinar grave, ainda que o art. 28 da Lei n.º\n11.343/2006 não preveja pena privativa de liberdade, pois a conduta\npermanece tipificada como crime e compromete a disciplina\ncarcerária, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal e do art.\n46, VIII, do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos\nPrisionais (AgRg no HC n.º 590.178/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe\n25/8/2020).\n5. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de\nofício, uma vez que a decisão impugnada está em consonância com a\njurisprudência consolidada sobre a caracterização da posse de drogas\nem presídio como falta grave.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9fda0fe63e034152906fa80d9ca7bfadcabb202efd4f6421007bb61dfbbe9a61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11f158af02f15d081c2b87beeb2d78f7c0c2ccb9394d401041ccc603016b965b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
