{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82432,"origem":"stj","sha256_origem":"d40968a8a585a4136c94254debdfaba88783d6577927d3363c66aa791197edb4","registro_original":{"id_fonte":"000896667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917326","numero_registro":"202401927194","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ART. 241-A.\nDIVULGAÇÃO DE MATERIAL CONTENDO SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA\nENVOLVENDO ADOLESCENTE. EX NAMORADO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.\nREFAZIMENTO DE DOSIMETRIA DA PENA. PRECLUSÃO TEMPORAL.\nINVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus, impetrado como sucedâneo de revisão\ncriminal para discutir condenação transitada em julgado por crime\nprevisto no art. 241-A do ECA. A defesa busca, em essência, a\nrevaloração das provas e o redimensionamento da pena aplicada ao\npaciente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se é admissível o uso do\nhabeas corpus como substitutivo de revisão criminal após o trânsito\nem julgado da condenação; e (ii) se é possível reexaminar o conjunto\nfático-probatório no âmbito do habeas corpus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal,\nsobretudo após o decurso de prazo significativo desde o trânsito em\njulgado da condenação, em respeito ao princípio da preclusão\ntemporal.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nrevisão criminal, mesmo para alegações de nulidades absolutas, deve\nser promovida em prazo razoável, sob pena de preclusão temporal,\ncomo forma de preservar a segurança jurídica e o respeito à coisa\njulgada.\n5. O habeas corpus não é via adequada para o reexame de provas, uma\nvez que essa medida limita-se à análise de elementos\npré-constituídos, vedando-se a dilação probatória na via estreita do\nwrit.\n6. Não se identifica flagrante ilegalidade que justifique a\nconcessão de habeas corpus de ofício, pois o impetrante não\ndemonstra nulidade evidente ou constrangimento ilegal que ameace a\nliberdade do paciente.\n7. A palavra da vítima possui especial valor probatório nos delitos\ncontra a dignidade sexual, quando amparada por outros elementos de\nprova, mesmo sem a existência de laudo pericial, em consonância com\na jurisprudência desta Corte.\n8. A dosimetria da pena e a escolha do regime inicial de cumprimento\nintegram o juízo de discricionariedade do julgador, passível de\nrevisão apenas quando houver flagrante desproporcionalidade ou\ndesrespeito aos parâmetros legais, o que não se verifica no caso\nconcreto.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"68428cb2057d7d7afd8d7e1999539cb14d3cab3d6ab1c2c7734ab6039ff14c38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
