# Registro público: STJ — 860046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82433/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf0d6059d320278b41a4e5427ace61fb2b8321b0f41511d99b3639a8fa0e0db6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896668
- **Número de registro na fonte:** 202303661887
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Davi Fortunato da Cunha contra
decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, alegando
constrangimento ilegal devido à busca domiciliar realizada sem
mandado judicial, consentimento ou fundada suspeita, visando à
nulidade da busca e absolvição do delito de posse irregular de arma
de fogo (art. 12, Lei n.º 10.826/03).

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, mas com suposto consentimento,
configura constrangimento ilegal que justifique a nulidade da prova
e a absolvição do recorrente.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anterior, conforme a
Súmula 182 do STJ.
4. A decisão monocrática foi mantida, pois a entrada na residência
foi franqueada pelas moradoras, não havendo violação de domicílio.
5. O contexto fático indicava a prática de crime no local,
legitimando a ação policial.
6. O precedente do STF (RE n. 1.342.077/SP) foi citado para reforçar
que não há exigência de registro em áudio e vídeo do consentimento
para ingresso domiciliar.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR
O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Davi Fortunato da Cunha contra
decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, alegando
constrangimento ilegal devido à busca domiciliar realizada sem
mandado judicial, consentimento ou fundada suspeita, visando à
nulidade da busca e absolvição do delito de posse irregular de arma
de fogo (art. 12, Lei n.º 10.826/03).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
realizada sem mandado judicial, mas com suposto consentimento,
configura constrangimento ilegal que justifique a nulidade da prova
e a absolvição do recorrente.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anterior, conforme a
Súmula 182 do STJ.
4. A decisão monocrática foi mantida, pois a entrada na residência
foi franqueada pelas moradoras, não havendo violação de domicílio.
5. O contexto fático indicava a prática de crime no local,
legitimando a ação policial.
6. O precedente do STF (RE n. 1.342.077/SP) foi citado para reforçar
que não há exigência de registro em áudio e vídeo do consentimento
para ingresso domiciliar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** bf0d6059d320278b41a4e5427ace61fb2b8321b0f41511d99b3639a8fa0e0db6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bf0d6059d320278b41a4e5427ace61fb2b8321b0f41511d99b3639a8fa0e0db6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

