{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8244,"origem":"stj","sha256_origem":"0575db4a13e4cfaf043831434801e38ff530874fc954d998002733b5bcb61d71","registro_original":{"id_fonte":"000822315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1846955","numero_registro":"201903301822","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. INDENIZAÇÃO POR SUPERÁVIT\nDISTRIBUÍDO DE FORMA IRREGULAR. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET)\nPRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de\nadmissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante\nos termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário\ndo STJ na sessão de 9/3/2016.\n2. Na linha dos precedentes desta Corte, a pretensão de restituição\nde contribuições indevidas feitas ao plano de previdência privada\ndeve ser deduzida no prazo prescricional de 10 anos.\n3. Todavia, a pretensão de cobrança de valores supostamente\nrepassados de forma indevida a entidade patrocinadora na hipótese de\nReserva Especial Acumulada (superávit) e pagos ao participante em\nmontante a menor sob a rubrica de BET (Benefício Especial\nTemporário) está submetida à prescrição quinquenal. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET) -\nSUPERÁVIT - DEVOLUÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)\n   STJ - <<REsp 161738>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1727462>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1746560>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1772101>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"220bb3b1bdb5e80ab918ee07ea607bab2f4294fe094c4c0be555c595addd0231","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
