# Registro público: STJ — 1846955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8244/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0575db4a13e4cfaf043831434801e38ff530874fc954d998002733b5bcb61d71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. INDENIZAÇÃO POR SUPERÁVIT
DISTRIBUÍDO DE FORMA IRREGULAR. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET)
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, a pretensão de restituição
de contribuições indevidas feitas ao plano de previdência privada
deve ser deduzida no prazo prescricional de 10 anos.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, a pretensão de cobrança de valores supostamente
repassados de forma indevida a entidade patrocinadora na hipótese de
Reserva Especial Acumulada (superávit) e pagos ao participante em
montante a menor sob a rubrica de BET (Benefício Especial
Temporário) está submetida à prescrição quinquenal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. INDENIZAÇÃO POR SUPERÁVIT
DISTRIBUÍDO DE FORMA IRREGULAR. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET)
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. Na linha dos precedentes desta Corte, a pretensão de restituição
de contribuições indevidas feitas ao plano de previdência privada
deve ser deduzida no prazo prescricional de 10 anos.
3. Todavia, a pretensão de cobrança de valores supostamente
repassados de forma indevida a entidade patrocinadora na hipótese de
Reserva Especial Acumulada (superávit) e pagos ao participante em
montante a menor sob a rubrica de BET (Benefício Especial
Temporário) está submetida à prescrição quinquenal. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET) -
SUPERÁVIT - DEVOLUÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)
   STJ - <<REsp 161738>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1727462>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1746560>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1772101>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
