{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82440,"origem":"stj","sha256_origem":"d3b599ce577734352ebb2bc65ee2c3254ada78a275e2fa76fdc8ebd6ad987f51","registro_original":{"id_fonte":"000896701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954964","numero_registro":"202403991274","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO\nDE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA JÁ ANALISADA.\nDESNECESSIDADE . AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu o habeas corpus, sob o argumento de que a nulidade da\ncitação editalícia não impacta o direito de locomoção do paciente.\n2. O agravante alega que o objeto do habeas corpus nesta Corte\nSuperior era a determinação para que o Tribunal de Justiça\nexaminasse a nulidade da citação, considerando sua omissão ao não\nconhecer do writ, sob o fundamento de ausência de ofensa ao direito\nde locomoção.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse há necessidade de se devolver os autos ao Tribunal de origem para\nanálise de matéria levantada em sede de habeas corpus, sobre a qual\njá se manifestou, embora tenha entendido pela ausência de ofensa ao\ndireito de ir e vir.\nIII. Razões de decidir4. O Tribunal de origem, ao remeter-se ao\nparecer ministerial, entendeu pela ausência de nulidade da citação\neditalícia, não havendo razão para determinar o retorno dos autos\npara nova análise.\n5. O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar a\ndecisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"Tendo o Tribunal de origem se manifestado\nacerca da ausência de nulidade da citação editalícia, ainda que\nentendido que não houve ofensa ao direito de locomoção, não há razão\npara se falar em devolução dos autos para nova análise\".\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\ncitados. Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f2884d37aa89973c30eb9cfd5cc762ac94f2b95da98006040e85cc508ce6a63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
