# Registro público: STJ — 954964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3b599ce577734352ebb2bc65ee2c3254ada78a275e2fa76fdc8ebd6ad987f51

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896701
- **Número de registro na fonte:** 202403991274
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO
DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA JÁ ANALISADA.
DESNECESSIDADE . AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu o habeas corpus, sob o argumento de que a nulidade da
citação editalícia não impacta o direito de locomoção do paciente.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alega que o objeto do habeas corpus nesta Corte
Superior era a determinação para que o Tribunal de Justiça
examinasse a nulidade da citação, considerando sua omissão ao não
conhecer do writ, sob o fundamento de ausência de ofensa ao direito
de locomoção.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há necessidade de se devolver os autos ao Tribunal de origem para
análise de matéria levantada em sede de habeas corpus, sobre a qual
já se manifestou, embora tenha entendido pela ausência de ofensa ao
direito de ir e vir.
III. Razões de decidir4. O Tribunal de origem, ao remeter-se ao
parecer ministerial, entendeu pela ausência de nulidade da citação
editalícia, não havendo razão para determinar o retorno dos autos
para nova análise.
- **Item 5 (texto oficial):** O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar a
decisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "Tendo o Tribunal de origem se manifestado
acerca da ausência de nulidade da citação editalícia, ainda que
entendido que não houve ofensa ao direito de locomoção, não há razão
para se falar em devolução dos autos para nova análise".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência
citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO
DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA JÁ ANALISADA.
DESNECESSIDADE . AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu o habeas corpus, sob o argumento de que a nulidade da
citação editalícia não impacta o direito de locomoção do paciente.
2. O agravante alega que o objeto do habeas corpus nesta Corte
Superior era a determinação para que o Tribunal de Justiça
examinasse a nulidade da citação, considerando sua omissão ao não
conhecer do writ, sob o fundamento de ausência de ofensa ao direito
de locomoção.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há necessidade de se devolver os autos ao Tribunal de origem para
análise de matéria levantada em sede de habeas corpus, sobre a qual
já se manifestou, embora tenha entendido pela ausência de ofensa ao
direito de ir e vir.
III. Razões de decidir4. O Tribunal de origem, ao remeter-se ao
parecer ministerial, entendeu pela ausência de nulidade da citação
editalícia, não havendo razão para determinar o retorno dos autos
para nova análise.
5. O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar a
decisão agravada, que deve subsistir por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "Tendo o Tribunal de origem se manifestado
acerca da ausência de nulidade da citação editalícia, ainda que
entendido que não houve ofensa ao direito de locomoção, não há razão
para se falar em devolução dos autos para nova análise".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d3b599ce577734352ebb2bc65ee2c3254ada78a275e2fa76fdc8ebd6ad987f51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 954964 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d3b599ce577734352ebb2bc65ee2c3254ada78a275e2fa76fdc8ebd6ad987f51
- **SHA-256 do comentário:** dbacf78a9303666dd47fd02c5ad4cfa042144d715394404201b906c1182712a6
