# Registro público: STJ — 2530893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cff0f49fd64577f3ad243b30edb0a2225ef1bf6030c3530fda2f600ee0473d3e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896715
- **Número de registro na fonte:** 202304575130
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de
audiência de instrução e julgamento realizada com a presença de
defensor dativo, em razão da ausência do defensor público natural.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a nomeação de defensor dativo, em substituição ao defensor
público natural ausente, sem comprovação de prejuízo ao réu,
configura nulidade processual.
III. Razões de decidir3. A nomeação de defensor dativo foi
considerada válida, pois o defensor foi devidamente intimado e não
compareceu, sendo garantida a ampla defesa pelo advogado nomeado.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Não foi demonstrado prejuízo efetivo ao réu, conforme o princípio
pas de nullité sans grief, uma vez que o defensor dativo exerceu a
defesa de forma adequada.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A nomeação de defensor dativo em
substituição ao defensor público natural é válida na ausência de
comprovaç. ão de prejuízo ao réu"
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; Súmula 523 do STF.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 629.473/SC, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021;
STJ, RHC 105.943/GO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado
em 7/2/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de
audiência de instrução e julgamento realizada com a presença de
defensor dativo, em razão da ausência do defensor público natural.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a nomeação de defensor dativo, em substituição ao defensor
público natural ausente, sem comprovação de prejuízo ao réu,
configura nulidade processual.
III. Razões de decidir3. A nomeação de defensor dativo foi
considerada válida, pois o defensor foi devidamente intimado e não
compareceu, sendo garantida a ampla defesa pelo advogado nomeado.
4. Não foi demonstrado prejuízo efetivo ao réu, conforme o princípio
pas de nullité sans grief, uma vez que o defensor dativo exerceu a
defesa de forma adequada.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A nomeação de defensor dativo em
substituição ao defensor público natural é válida na ausência de
comprovaç. ão de prejuízo ao réu"
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; Súmula 523 do STF.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 629.473/SC, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021;
STJ, RHC 105.943/GO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado
em 7/2/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
