# Registro público: STJ — 2609342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82446/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f95daae98d451b5a85294f1b03833561c946453d12db5007c9df2334fd297cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896725
- **Número de registro na fonte:** 202401281562
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve o regime inicial fechado e a não substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de maus
antecedentes e múltipla reincidência do agravante.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a fixação
do regime inicial fechado e impedem a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ considera que a
reincidência e os maus antecedentes são fundamentos idôneos para a
fixação do regime inicial fechado, mesmo que a pena seja inferior a
4 anos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos não é cabível em casos de multirreincidência e
circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 44 do Código
Penal.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A multirreincidência e os maus antecedentes
justificam a fixação do regime inicial fechado e inviabilizam a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 33, §§ 2º e
3º; 44, inciso II, e § 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 874.947/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.548.319/TO, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024; STJ,
AgRg no HC 697.827/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma,
julgado em 8/2/2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
manteve o regime inicial fechado e a não substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de maus
antecedentes e múltipla reincidência do agravante.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a fixação
do regime inicial fechado e impedem a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ considera que a
reincidência e os maus antecedentes são fundamentos idôneos para a
fixação do regime inicial fechado, mesmo que a pena seja inferior a
4 anos.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos não é cabível em casos de multirreincidência e
circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 44 do Código
Penal.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A multirreincidência e os maus antecedentes
justificam a fixação do regime inicial fechado e inviabilizam a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 33, §§ 2º e
3º; 44, inciso II, e § 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 874.947/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.548.319/TO, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024; STJ,
AgRg no HC 697.827/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma,
julgado em 8/2/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME FECHADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA -
FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 874947>>-SC, <<AgRg no AREsp 2548319>>-TO,
         <<AgRg no HC 697827>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3189225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148982/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** 0f95daae98d451b5a85294f1b03833561c946453d12db5007c9df2334fd297cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

