{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82447,"origem":"stj","sha256_origem":"1275d975b558530e11a4e0e79e8ab0249ce9b6a2d447d6a9ee3f5b0ec7feb5c7","registro_original":{"id_fonte":"000896726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2659732","numero_registro":"202402028027","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO NO\nJULGAMENTO DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nmanteve acórdão do Tribunal de Justiça por não constatar violação\naos arts. 315, § 2º, IV, do CPP, e 489, § 1º, IV, do CPC,\nconsiderando que voto vencedor estava fundamentado, sem ingressar no\nacerto ou desacerto da solução jurídica nele contida.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve deficiência de fundamentação no acórdão do Tribunal de\nJustiça ao reformar a sentença condenatória, absolvendo os\nquerelados das imputações de calúnia e difamação.\nIII. Razões de decidir3. O voto vencedor no Tribunal de Justiça\ncontém fundamentação, em exercício do livre convencimento motivado\nacerca do dolo específico nos crimes contra a honra, mediante\nvaloração racional da prova. Tal voto considerou que a matéria\njornalística estava baseada em documentos de investigação prévia e\nacórdão do Tribunal de Contas, não extrapolando os limites da\nliberdade de expressão e do exercício de informar da imprensa,\nlimitando-se ao animus narrandi e ao animus criticandi. Ainda, em\natenção aos embargos de declaração opostos, abordou outros aspectos\nrelacionados com a notificação extrajudicial e a demora para\nretirada da matéria.\n4. Não se pode confundir insatisfação com a valoração jurídica dos\nelementos de prova com carência de fundamentação, sendo certo que em\natenção ao objeto exclusivo do recurso especial (anular o acórdão\ndo Tribunal de Justiça por falta de fundamentação), não se analisa o\nacerto ou desacerto da solução jurídica .\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Não há que se falar em fundamentação\ndeficiente quando o julgador, exercendo seu livre convencimento\nmotivado, decide a causa com fundamentação contrária aos interesses\nda parte. 2. Diante do objetivo exclusivo do recurso especial de\nanular o acórdão do Tribunal de Justiça por falta de fundamentação,\nnão se analisa o acerto ou desacerto da solução jurídica\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 315, § 2º, IV; CPC, art.\n489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\n2.049.512/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n20/02/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.218.757/MS, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 07/02/2023; STJ, EDcl no AgRg na Sd\nn. 455/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em\n2/10/2019)","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"47729ad7290dac7c165167ff4c49face2ce20afe18fbdc35482136da20b5c2ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
