{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82456,"origem":"stj","sha256_origem":"f73bf1e98a4385a9a16820451871af21a7567eb4a2a42843ccd5e534fd2eb9b6","registro_original":{"id_fonte":"000896735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2320598","numero_registro":"202300850411","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A\nMODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA CONFIGURANDO A\nCONSUMAÇÃO DO DELITO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA RESTABELCER A\nSENTENÇA CONDENATÓRIA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que\nnegou seguimento a recurso especial. No caso concreto, o Tribunal de\norigem desclassificou a conduta de estupro qualificado de consumada\npara tentada, sob a alegação de que a interrupção do ato ocorreu\npor intervenção de terceiro.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do\nréu, consistente em atos libidinosos ofensivos à dignidade sexual da\nvítima, configura a forma consumada do crime de estupro, nos termos\ndo art. 213, § 1º, do Código Penal, ou se é admissível a\ndesclassificação para a modalidade tentada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ)\nestabelece que o crime de estupro se consuma com a prática de atos\nlibidinosos diversos da conjunção carnal, desde que atentem contra a\ndignidade sexual da vítima e tenham o propósito de satisfazer a\nlibido do agente.\n4. O acórdão recorrido desclassificou a conduta para a forma\ntentada, alegando interrupção da prática criminosa por\ncircunstâncias externas. No entanto, a jurisprudência do STJ\nconsidera que o contato físico e atos de natureza libidinosa já\nconfiguram a consumação do delito, não sendo admissível a\ndesclassificação apenas pela interrupção da ação por fatores alheios\nà vontade do agente.\n5. O depoimento da vítima, corroborado por provas testemunhais e\npericiais, confirma que o réu praticou atos libidinosos\nsignificativos, caracterizando a consumação do crime conforme\nentendimento consolidado pela Quinta Turma e pela Terceira Seção do\nSTJ.\n6. Precedentes do STJ reafirmam que \"o ato libidinoso diverso da\nconjunção carnal, que caracteriza o crime de estupro, inclui\nqualquer ação com propósito lascivo, sendo evidenciada pela presença\nde contato físico entre o agente e a vítima\" (AgRg no REsp\n1.154.806/RS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior).\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo em recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"038eb513b8e01d9d634b960071892abb659bae27a78515463cc1542fe548b696","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f73bf1e98a4385a9a16820451871af21a7567eb4a2a42843ccd5e534fd2eb9b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
