{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82457,"origem":"stj","sha256_origem":"a38d38960a24bdf28f4950c619376f2adc850487c90d6f115a05f783261d8f37","registro_original":{"id_fonte":"000896736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2694584","numero_registro":"202402615553","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE\nMEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA\nMULHER. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.\nESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS QUE ENVOLVEM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA\nCONTRA MULHER. PRECEDENTES. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO\nQUE ANALISA TODAS AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. MERO INCONFORMISMO.\nCONVIVÊNCIA COM A VÍTIMA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO\nDE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, mantendo condenação por crimes de lesão\ncorporal, ameaça, estupro e descumprimento de medida protetiva no\nâmbito de violência doméstica.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reexame do\nacervo fático-probatório para absolvição do réu e na adequação da\ndosimetria da pena.\n3. Alega-se violação aos artigos 156, 386, II e VII, e 619 do Código\nde Processo Penal, e ao artigo 226, II, do Código Penal, com base\nna condenação fundamentada na palavra da vítima.\nIII. Razões de decidir\n4. A alteração do julgado demandaria reexame do acervo\nfático-probatório, inviável em recurso especial, conforme Súmula\n7/STJ.\n5. A palavra da vítima, corroborada por outras provas, tem especial\nrelevância em crimes sexuais, justificando a condenação.\n6. A valoração negativa das consequências do crime foi fundamentada\nno dano psicológico superior ao inerente ao tipo penal.\n7. A aplicação da causa de aumento de pena (art. 226, II, do CP) foi\njustificada pela relação de autoridade e confiança entre o réu e a\nvítima.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"04a4a813ebd6245d762407bd9a93f943a6f899af1c9ff0276f50acd7966c34c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a38d38960a24bdf28f4950c619376f2adc850487c90d6f115a05f783261d8f37","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
