{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82459,"origem":"stj","sha256_origem":"8edc6f155652a36ff6b7bb03587ca9db05be212cb27279372a3776a32acd1be9","registro_original":{"id_fonte":"000896744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2503673","numero_registro":"202304060408","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE\nCONTRADITÓRIO NO DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nPROVAS JUDICIALIZADAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo que inadmitiu recurso especial em face de acórdão que\nnegou provimento à apelação da defesa e manteve a condenação do\nagravante pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código\nPenal).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a utilização do\ndepoimento especial da vítima, colhido em fase de inquérito policial\nsem reprodução judicial, configura nulidade por violação ao\ncontraditório; e (ii) verificar a suficiência probatória para a\ncondenação do recorrente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem afastou a nulidade arguida, considerando que\no depoimento especial da vítima foi realizado segundo os\nprocedimentos estabelecidos pelo art. 12 da Lei 13.431/2017, com a\nmediação de profissional capacitado, visando proteger a dignidade e\no bem-estar da vítima, conforme preconizado em lei. Além disso,\ndestacou que o processo judicial reuniu outras provas corroborativas\ne submetidas ao contraditório, incluindo o depoimento da mãe da\nvítima em juízo.\n4. O acórdão também ressaltou que o depoimento da genitora da vítima\nconfirmou os abusos descritos pela criança, e que os demais\nelementos de prova, incluindo as declarações de testemunhas e laudos\npericiais, eram suficientes para fundamentar a condenação,\nafastando a alegada insuficiência de provas.\n5. A reforma da decisão exigiria o reexame do contexto\nfático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\n6. No que tange à alegada violação do art. 155 do CPP, a\njurisprudência do STJ permite a utilização de elementos colhidos na\nfase inquisitorial, desde que corroborados por provas\njudicializadas, como ocorreu no presente caso.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e não conhecer do recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"205a86a2fdc2d5434fc1837006d989556c2ca58cba2bd33b887558ffc643493a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8edc6f155652a36ff6b7bb03587ca9db05be212cb27279372a3776a32acd1be9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
