{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82466,"origem":"stj","sha256_origem":"44b69014875946898ca0508cf767cecbfbdb09d66e6917cbd0122da751766c29","registro_original":{"id_fonte":"000896755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"865897","numero_registro":"202303979019","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS\nGRAVOSO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 6 anos e\n8 meses de reclusão em regime fechado, pela prática de roubo\ncircunstanciado, com pedido de readequação do regime prisional para\no semiaberto.\n2. A defesa alega ilegalidade na fixação de regime prisional mais\ngravoso do que o permitido, com base na gravidade abstrata do crime,\nem afronta às Súmulas 440 do STJ, 718 e 719 do STF.\n3. A apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de regime\ninicial fechado, com base na gravidade concreta do delito, é válida,\nmesmo quando a pena-base foi fixada no mínimo legal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n6. A fixação de regime prisional mais gravoso exige fundamentação\nespecífica baseada em elementos concretos, conforme jurisprudência\ndo STJ e STF.\n7. No caso, o regime inicial fechado foi justificado pela gravidade\nconcreta da conduta, com uso ostensivo de arma de fogo, o que está\nem conformidade com a jurisprudência.\n8. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação\nprobatória, inviável em habeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aca899a373d86d4733a19508bad887a8f95962b21def9ec430a39b8275ece828","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"44b69014875946898ca0508cf767cecbfbdb09d66e6917cbd0122da751766c29","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
