{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82471,"origem":"stj","sha256_origem":"6d78181e940e4715893baf322cbceed6ffc23c1dbcbeb67b5ccd5dc20c4e80b6","registro_original":{"id_fonte":"000896760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"858388","numero_registro":"202303572748","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODUS\nOPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado que busca a\nalteração do regime prisional de fechado para semiaberto, alegando\nilegalidade na fixação do regime mais severo com base na gravidade\nabstrata do delito e ausência de valoração negativa das\ncircunstâncias judiciais.\n2. A apelação interposta pela defesa foi parcialmente provida para\nreadequar a pena, mantendo-se o regime prisional fechado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime\nprisional fechado, com base na gravidade concreta do delito, é\nválida.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. A análise do regime prisional estabelecido pelo Tribunal de\norigem está em conformidade com a jurisprudência, considerando o\nmodus operandi e a valoração negativa das circunstâncias do crime, o\nque legitima a escolha do regime fechado.\n6. Alterar o regime prisional demandaria dilação probatória,\ninviável em sede de habeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d351dcc85072179f014b3bff9b4d4734fa84801226e8a62605ce9f6be9e80d85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
