{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82476,"origem":"stj","sha256_origem":"4abe30804b85e79e4f4f06e4e4f7638ac4f90c4d3bd718fe18237a29607edc93","registro_original":{"id_fonte":"000896765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"846880","numero_registro":"202302905599","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. APLICAÇÃO DO\nPRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. VALOR DO BEM INFERIOR A UM\nSALÁRIO-MÍNIMO. AÇÕES PENAIS EM CURSO QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS\nEM PREJUÍZO DO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS\nCONCEDIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,\nvisando à revisão de condenação por furto, com pedido de\nreconhecimento de furto privilegiado.\n2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem negou provimento à\napelação defensiva, afirmando que o valor do bem subtraído não era\ninsignificante e que o réu não possuía condições subjetivas para o\nbenefício do furto privilegiado, devido à reiteração delitiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante\nilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.\n4. A questão também envolve a análise da possibilidade de\nreconhecimento do furto privilegiado, considerando a primariedade do\nagente e o valor do bem subtraído.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR.\n5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, conforme entendimento consolidado do Superior\nTribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.\n6. No caso dos autos, o valor do bem não ultrapassa um salário\nmínimo, sendo certo que eventuais ações penais em curso não têm o\ncondão de obstar o reconhecimento do privilégio, uma vez que o\npaciente continua sendo primário.\n7. Considerando que o valor do bem furtado é de R$ 300,00 (Trezentos\nreais), equivalente  quase 30% do salário mínimo vigente, é caso de\naplicação da fração mínima legalmente prevista (1/3), conforme\nentendimento deste Tribunal.\nIV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO A FIM DE REDUZIR A PENA DO PACIENTE PARA\n8 MESES DE RECLUSÃO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9533051ee7e6c58b38874d97bc1c410b103e5bf6cb8fc2686e9c318b8636cbfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
