{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82478,"origem":"stj","sha256_origem":"0691af8db2c4985010845aaec4d077867fa8cc942a7bfd5b895d906765dd84ab","registro_original":{"id_fonte":"000896767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"849244","numero_registro":"202303042214","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nDILIGÊNCIAS PRÉVIAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA.\nABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VAGNER\nDOS SANTOS HILARIO, condenado a 6 anos de reclusão por tráfico de\ndrogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), dada a apreensão, em\nsua residência, de 775,5g de cocaína e 1.556g de maconha. A defesa\nsustenta nulidade da busca domiciliar realizada com base em denúncia\nanônima, sem mandado judicial ou consentimento. Pleiteia a anulação\ndas provas e a absolvição do paciente. O Ministério Público Federal\nmanifestou-se favoravelmente à concessão da ordem.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a entrada dos\npoliciais na residência do paciente, sem mandado judicial e baseada\nem denúncia anônima, constitui violação do domicílio; (ii)\ndeterminar se as provas obtidas a partir dessa busca são ilícitas,\ndevendo ser anuladas, resultando na absolvição do paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a\nentrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, exige a presença\nde fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que\nindiquem flagrante delito, sob pena de nulidade dos atos praticados\n(Tema 280/STF).\n4. No caso, o acórdão afirma que a busca domiciliar foi motivada por\ndenúncias anônimas quanto ao tráfico de drogas no específico\nendereço do acusado VAGNER, bem como que o ingresso no imóvel teria\nsido permitido por morador.\n5. Entretanto, conforme a jurisprudência desta Corte, a denúncia\nanônima, isoladamente considerada, não constitui justa causa para\nentrada forçada de agentes policiais em domicílio alheio. Além\ndisso, não houve efetiva comprovação de que a entrada no imóvel\nteria sido franqueada por morador, de modo que tal fundamento não\npode ser considerado como válido.\n6. Diante da ilicitude da busca e apreensão das drogas, a ausência\nde provas válidas sobre a materialidade do crime de tráfico conduz à\nabsolvição do paciente, conforme art. 386, II, do Código de\nProcesso Penal.\nIV. ORDEM CONCEDIDA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"af69d09361cb952593a77222e10d61fa3d8a066598a48dd85757b6beb69ed8d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0691af8db2c4985010845aaec4d077867fa8cc942a7bfd5b895d906765dd84ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
