# Registro público: STJ — 952776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba1acb93f78b88e343d44fe171e00944ed7e8e5effdb7fbbf3f34037829d4789

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896769
- **Número de registro na fonte:** 202403867869
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que negou a aplicação da
atenuante da confissão espontânea ao paciente, condenado por furto
qualificado. A defesa argumenta que, ainda que a confissão tenha
sido informal e não utilizada na sentença, seria devida a aplicação
da referida atenuante, com base no art. 65, III, "d", do Código
Penal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a
utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e
(ii) determinar se é possível a aplicação da atenuante da confissão
espontânea quando esta é informal e não foi utilizada para
fundamentar a condenação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme
entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo
Supremo Tribunal Federal.
4. A aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III,
"d", do Código Penal) requer que a confissão seja formal e que tenha
sido considerada pelo juiz na fundamentação da sentença
condenatória, conforme interpretação da Súmula 545/STJ.
5. No caso concreto, a confissão mencionada é informal, relatada
exclusivamente por policiais, e não foi utilizada como fundamento
para a condenação, sendo, portanto, inaplicável a atenuante.
6. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no
sentido de que a confissão informal, quando não utilizada como
fundamento da condenação, não gera direito à redução da pena pela
atenuante da confissão.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO INFORMAL NÃO UTILIZADA
PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE
PREVISTA NO ART. 65, III, "D", DO CP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que negou a aplicação da
atenuante da confissão espontânea ao paciente, condenado por furto
qualificado. A defesa argumenta que, ainda que a confissão tenha
sido informal e não utilizada na sentença, seria devida a aplicação
da referida atenuante, com base no art. 65, III, "d", do Código
Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a
utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; e
(ii) determinar se é possível a aplicação da atenuante da confissão
espontânea quando esta é informal e não foi utilizada para
fundamentar a condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme
entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo
Supremo Tribunal Federal.
4. A aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III,
"d", do Código Penal) requer que a confissão seja formal e que tenha
sido considerada pelo juiz na fundamentação da sentença
condenatória, conforme interpretação da Súmula 545/STJ.
5. No caso concreto, a confissão mencionada é informal, relatada
exclusivamente por policiais, e não foi utilizada como fundamento
para a condenação, sendo, portanto, inaplicável a atenuante.
6. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no
sentido de que a confissão informal, quando não utilizada como
fundamento da condenação, não gera direito à redução da pena pela
atenuante da confissão.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** ba1acb93f78b88e343d44fe171e00944ed7e8e5effdb7fbbf3f34037829d4789
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ba1acb93f78b88e343d44fe171e00944ed7e8e5effdb7fbbf3f34037829d4789
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

