# Registro público: STJ — 943763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77e9bf223c18fb71e4acb0f2d89cfa3d4478d3b2a89aff555021529db9005a1e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896776
- **Número de registro na fonte:** 202403384818
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da
pena aplicada ao paciente, condenado pelo crime de roubo com
concurso de agentes e uso de armas de fogo. A defesa sustenta a
ilegalidade na aplicação cumulativa das causas de aumento previstas
no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal, sob alegação de
ausência de fundamentação concreta para a majoração.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a
cumulação das causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º,
II (concurso de agentes), e § 2º-A, I (uso de arma de fogo), ambos
do Código Penal, e se a fundamentação adotada pelo Tribunal de
origem é suficiente para justificar a exasperação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido de que o habeas corpus não
deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de
revisão criminal, admitindo-se sua análise apenas em casos
excepcionais de flagrante ilegalidade.
4. O art. 68 do Código Penal permite a aplicação cumulativa de
causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta
para tanto, de forma que a escolha da fração deve considerar as
particularidades do caso. A jurisprudência desta Corte admite a
"aplicação em cascata" das majorantes, quando as circunstâncias do
caso justificarem sanção mais rigorosa.
5. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a exasperação da
pena com base na gravidade concreta do delito, destacando a divisão
de tarefas entre os agentes, o aumento da vulnerabilidade da vítima
e o uso ostensivo e reiterado de armas de fogo, incluindo disparos
contra viatura policial. Tais elementos indicam elevado grau de
periculosidade e justificam a aplicação cumulativa das majorantes do
concurso de agentes e do emprego de arma de fogo.
6. Não há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, uma vez que
a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte e
fundamentada de acordo com o contexto fático-probatório do caso.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO
DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CUMULAÇÃO
DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. MODUS OPERANDI GRAVE. APLICAÇÃO "EM CASCATA". INEXISTÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revisar a dosimetria da
pena aplicada ao paciente, condenado pelo crime de roubo com
concurso de agentes e uso de armas de fogo. A defesa sustenta a
ilegalidade na aplicação cumulativa das causas de aumento previstas
no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal, sob alegação de
ausência de fundamentação concreta para a majoração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a
cumulação das causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º,
II (concurso de agentes), e § 2º-A, I (uso de arma de fogo), ambos
do Código Penal, e se a fundamentação adotada pelo Tribunal de
origem é suficiente para justificar a exasperação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal
Federal firmou entendimento no sentido de que o habeas corpus não
deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de
revisão criminal, admitindo-se sua análise apenas em casos
excepcionais de flagrante ilegalidade.
4. O art. 68 do Código Penal permite a aplicação cumulativa de
causas de aumento de pena, desde que haja fundamentação concreta
para tanto, de forma que a escolha da fração deve considerar as
particularidades do caso. A jurisprudência desta Corte admite a
"aplicação em cascata" das majorantes, quando as circunstâncias do
caso justificarem sanção mais rigorosa.
5. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a exasperação da
pena com base na gravidade concreta do delito, destacando a divisão
de tarefas entre os agentes, o aumento da vulnerabilidade da vítima
e o uso ostensivo e reiterado de armas de fogo, incluindo disparos
contra viatura policial. Tais elementos indicam elevado grau de
periculosidade e justificam a aplicação cumulativa das majorantes do
concurso de agentes e do emprego de arma de fogo.
6. Não há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, uma vez que
a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte e
fundamentada de acordo com o contexto fático-probatório do caso.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 77e9bf223c18fb71e4acb0f2d89cfa3d4478d3b2a89aff555021529db9005a1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 77e9bf223c18fb71e4acb0f2d89cfa3d4478d3b2a89aff555021529db9005a1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

